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26/06/2026

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Justiça do PR suspende liminarmente processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba

26/06/2026
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Os consórcios que operam o transporte coletivo de Curitiba (PR) conseguiram uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que determinou a retomada dos estudos técnicos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão.

O Sindicato das Empresas de Transporte Público de Curitiba (Setransp) confirma a informação por meio de nota (leia na íntegra no final deste texto).

Segundo o sindicato, a liminar reforça a necessidade de que os estudos técnicos sejam devidamente finalizados, a fim de que a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) possa tomar uma decisão com elementos e fundamentos adequados. A decisão não impede a realização de uma nova licitação nem determina a prorrogação dos contratos atuais.

A Prefeitura de Curitiba havia anunciado o lançamento do edital para a próxima terça-feira (30).

O Setransp afirma que as empresas de ônibus não são contrárias à licitação da capital paranaense. Mas defendem a conclusão dos estudos contratados e que a escolha deve ser técnica, transparente, orientada e fundamentada.

Prefeitura de Curitiba vai recorrer

Por meio de nota, a Prefeitura de Curitiba, informou que o município e a Urbs respeitam a decisão judicial, mas vão recorrer da liminar “por entender que o processo da nova concessão do transporte coletivo foi construído com ampla participação popular, suporte técnico do BNDES, acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e estudos conduzidos ao longo dos últimos anos”.

Leia a nota oficial do Setransp

Os consórcios que operam o transporte coletivo de Curitiba, inconformados com a decisão da URBS de dar seguimento à licitação para concessão de transporte público obtiveram decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a retomada dos estudos técnicos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão. A decisão suspende, por ora, o lançamento da licitação e determina que o Município e a Urbs concluam os estudos que foram contratados para avaliar uma possível vantajosidade na prorrogação dos atuais contratos vigentes.

A decisão não impede a realização de uma nova licitação nem determina a prorrogação dos contratos atuais. O que a liminar reconhece é a necessidade de que os estudos técnicos sejam devidamente finalizados, a fim de que a URBS possa tomar uma decisão com elementos e fundamentos adequados.

Os estudos conduzidos por um Grupo de Trabalho, formalmente designado pelas partes, com a posterior contratação de um Verificador Independente, a Fipecafi (entidade renomada e escolhida consensualmente), não foi uma iniciativa unilateral das concessionárias, ao contrário, a própria Urbs concordou formalmente com o processo, comprometendo-se, inclusive, a custear metade do trabalho e reconhecendo a sua importância para subsidiar uma decisão técnica sobre o modelo mais vantajoso para o Município, qual seja, a prorrogação dos contratos vigentes ou a instauração de nova licitação.

Por isso, interromper os estudos antes de sua conclusão levanta uma questão relevante de interesse público: por que abandonar uma análise já contratada, parcialmente custeada com recursos públicos e criada justamente para indicar a melhor e mais eficiente alternativa para Curitiba?

Ao não possibilitar a conclusão desse trabalho, a URBS e o Município incorrem em comportamento contraditório e ferem os princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança, da segurança jurídica e da coerência da atuação administrativa, conforme reconheceu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Com a continuidade da licitação e a não conclusão dos estudos que foram contratados, corre-se o risco de desperdiçar recursos públicos e abrir mão de informações técnicas fundamentais para uma decisão que terá impacto direto sobre passageiros, trabalhadores, contribuintes e o próprio sistema de transporte coletivo. Inclusive, a própria 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Curitiba já alertou, em parecer exarado nos autos, que essa conduta poderá, em tese, suscitar discussão até mesmo sobre eventual caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do poder público.

As empresas reiteram que não são contrárias à licitação. O que defendem é que Curitiba não parta de uma decisão previamente tomada, seja pela licitação, seja pela renegociação contratual. A escolha deve ser técnica, transparente, orientada e fundamentada.

É exatamente esse o papel do estudo contratado junto à Fipecafi: comparar alternativas, medir impactos, avaliar custos e indicar qual caminho oferece maior vantajosidade para o Município e para a população. O futuro do transporte coletivo de Curitiba precisa ser decidido com base em evidências, não em uma definição antecipada e desprovida de fundamentos técnicos.

Foto: Luiz Costa /SMCS

 

 

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