Quando o tema é a remuneração de familiares em empresas familiares, via de regra, existem duas formas principais de remuneração.
A primeira corresponde à contraprestação pelo esforço do familiar que atua na gestão da empresa, sendo reconhecida por meio de salário ou pró-labore.
A segunda forma de remuneração decorre dos dividendos provenientes dos lucros que a empresa obtém em determinado período, distribuídos proporcionalmente à participação do sócio familiar no capital social.
No entanto, o que se tem observado é o surgimento de uma terceira forma de remuneração que, embora informal, é absolutamente nociva para o processo de sucessão familiar: a chamada “mesada”.
A mesada consiste em um pagamento fantasioso e enganoso, que não contribui em nada para o amadurecimento do herdeiro que pretende ser sucessor. Trata-se de uma remuneração que não reflete o esforço do trabalho, tampouco representa o direito de receber valores oriundos dos lucros, até porque, muitas vezes, esse herdeiro ainda não é sócio da empresa.
Sob o ponto de vista técnico, essa forma de remuneração é frágil e, no fundo, caracteriza-se como um assistencialismo por parte dos pais, que acabam sustentando o herdeiro. O cenário se torna ainda mais preocupante quando se constata que herdeiros já em idade adulta continuam recebendo esse tipo de pagamento.
Nessa fase mais madura da vida, a mesada não apenas infantiliza o herdeiro, como também representa uma séria ameaça à sua dignidade. Isso porque a construção da autoestima está diretamente ligada à capacidade do indivíduo de reconhecer o próprio valor por meio do que produz, do que entrega e do impacto que gera. O amparo financeiro desassociado de mérito, esforço ou resultado configura um assistencialismo disfarçado — um “assistencialismo branco” — que “patetiza” o herdeiro, retira sua autonomia e enfraquece sua percepção de valor pessoal.
A mesada é, portanto, extremamente nociva, pois não traduz meritocracia, não estimula a formação profissional e acaba promovendo apenas o compromisso com o ócio. Dificilmente o herdeiro que recebe mesada se tornará um agente produtivo ou alguém que entregue soluções efetivas para a empresa.
Assim, o ideal é estabelecer modelos remuneratórios técnicos e bem definidos, evitando soluções híbridas, como pagar mesada a um filho que atua dentro da empresa. Ou a remuneração é salário, ou decorre do capital investido. Mesada, se houver, deve ficar restrita ao ambiente familiar, fora da empresa.
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