ANO IV

03/07/2026

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MARGARET MATOS DE CARVALHO PREGOU 'LULA LIVRE'

Procuradora acusada por desvio de R$ 6,2 mi agora diz que é alvo de lavajatistas

03/07/2026
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O Superior Tribunal de Justiça colocou no banco dos réus a procuradora do Trabalho no Paraná Margaret Matos de Carvalho, de 60 anos, acusada de peculato. Ela teria sido responsável pelo suposto desvio de R$ 6,2 milhões originários de um acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – provenientes de uma soma global de R$ 7 milhões transferidos pelo Banco Itaú à ONG Instituto Lixo e Cidadania (ILIX) – e mais R$226,9 mil, quantia inicialmente destinada pelo MPT ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Curitiba.

Ao Estadão, Margaret negou enfaticamente a prática de ilícitos. Ela se diz alvo de ‘perseguição’ de ex-integrantes da extinta Operação Lava Jato porque, segundo alega, se aliou à vigília ‘Lula Livre’ quando o então ex-presidente estava preso na Polícia Federal em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – sentenças depois desfeitas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Não sou filiada a nenhum partido e não exerço nenhuma atividade político-partidária”, afirma Margaret.

Diogo Castor, que atuou na Lava Jato, disse à reportagem que a denúncia contra a procuradora perante o STJ não é de sua autoria.

Sobre a denúncia, Margaret pontua que o acordo com o Itaú foi celebrado nos autos de ação civil pública, na qual o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. “Os valores foram empregados em ações e atividades alinhados com a missão institucional do Ministério Público do Trabalho”, diz. O banco não se manifestou.

Margaret e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, administradora do ILIX, amiga da procuradora, tornaram-se rés no STJ, que acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Segundo a acusação, entre 2016 e 2022, ‘valendo-se das facilidades que lhe proporciona o cargo’, Margaret desviou, em concurso com Rejane, em proveito próprio e alheio, recursos públicos de que tinha disponibilidade jurídica e posse em razão da função.

“A denúncia não se limita a afirmar reprovação de contas ou infração burocrática”, acentua o ministro João Otávio Noronha, relator da ação no STJ. Segundo ele, a acusação procura vincular o desvio de finalidade à destinação concreta das verbas da ONG para ‘despesas incompatíveis com o objeto social da entidade, a benefícios diretos e indiretos às próprias denunciadas (Margaret e Rejane) e a pessoas a elas relacionadas, bem como a manobras de controle e ocultação da gestão efetiva e do fluxo financeiro’.

O ILIX surgiu em 2003. Foi nesse contexto que Rejane conheceu Margaret. Ao longo dos anos, elas estabeleceram uma relação pessoal próxima.

No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Trabalho em que recebeu punição de demissão, convertida em suspensão, a procuradora disse manter com Rejane ‘relação de proximidade decorrente da convivência, há quase vinte anos, em reuniões dos fóruns, comissões e comitês de que participam ou em conversas com a diretoria e a equipe técnica do ILIX para discutir destinações, atividades, dificuldades e resultados’.

A denúncia, uma peça de 56 páginas, contra Margaret e Rejane, é assinada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen. Segundo ela, havia participação direta de Margaret nas atividades do instituto. A procuradora do Trabalho, no exercício da função, entre 2003 e 2019, destinou R$12.260.539,46 ao ILIX e R$8.110.539,86 à Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos, também administrada por Rejane.

Em 15 de março de 2013 o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil em face do Itaú, objetivando a condenação do banco por dumping social (concorrência desleal), com pagamento de R$100 milhões, reversíveis ao Fundo da Infância e Adolescência do Estado do Paraná (FIA/Estadual).

Em primeiro grau, a Justiça condenou o banco ao pagamento de R$ 20 milhões. Na ocasião, o magistrado determinou que o valor da indenização fosse destinado a 14 entidades cadastradas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9), listando-as e fixando os valores cabíveis a cada uma delas. Contra essa decisão, Margaret recorreu em 22 de julho de 2015 sob argumento de que caberia ao MPT a escolha das entidades destinatárias do dinheiro.

Segundo a denúncia, Margaret usurpou da competência do ‘procurador natural do feito’ e, mesmo impedida de atuar em um processo que já havia atuado no primeiro grau, firmou acordo com o banco que aceitou pagar R$10 milhões.

O acordo previu também que a prerrogativa exclusiva de indicar os beneficiários seria do MP do Trabalho, na pessoa de Margaret, ‘circunstância essa que conferiu à denunciada a disponibilidade jurídica dos valores’.

Laudo Pericial da Corregedoria do MPT concluiu que dos R$ 7 milhões destinados ao ILIX, o valor de R$1,55 milhão ficou ‘sem prestação de contas’. Verificou-se, ainda, que, dos R$5,44 milhões que tiveram prestação de contas apresentada, R$ 4,5 milhões foram reprovados e R$ 908,9 mil aprovados. “Portanto, dos R$ 7 milhões de recursos públicos recebidos pelo instituto, R$ 6.090.142 tiveram destinação diversa do objetivo social da entidade”, afirma a denúncia contra Margaret e Rejane.

O fluxo financeiro que supostamente evidencia o desvio de finalidade dos valores teve início com o depósito de R$ 7 milhões do Itaú em 28 de julho de 2016, na conta do ILIX, aberta dez dias antes. O ILIX movimentou os valores para outras contas de sua titularidade, diz a investigação.

O destinatário de quase a totalidade do saldo foi Rejane, mostra o laudo. Ela recebeu entre 1 de setembro de 2016 e 2 de maio de 2017, R$160 mil na conta em nome da pessoa jurídica Rejane Paredes Serviços Contábeis Ltda, ‘por meio do pagamento de boletos sem registro, dificultando o rastreio dos valores’.

A quebra do sigilo bancário e fiscal do ILIX relativo ao período de 1.º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2019 revelou que os recursos financeiros originalmente destinados à entidade foram utilizados, em grande parte, para custear ‘encargos particulares destituídos de qualquer interesse público’.

Entre os principais recebedores do ILIX no período apurado, o Ministério Público Federal destacou. 1) Pagamento de boletos bancários não identificados (R$ 4.529.612,93); 2) Pagamentos às empresas de Rejane e pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas; 3) Pagamentos a empresas sem indícios de prestação de serviços; e 4) Pagamentos a Margaret Matos e pessoas a ela relacionadas.

“A expressiva quantia e ausência de identificação dos destinatários sob circunstâncias que indicam que a forma de pagamento foi utilizada para viabilizar o desvio dos recursos”, afirma Luiza Frischeisen. “A irregularidade está na falta de prestação de contas e desvio de finalidade dos valores destinados ao pagamento desses boletos.”

Os peritos analisaram 988 boletos, emitidos por 10 instituições financeiras. O rastreamento permitiu a identificação da materialidade do desvio para finalidades alheias àquelas do ILIX, diz a acusação. O laudo aponta que uma empresa de contabilidade e ‘empreendimentos solidários’, pertencente a Rejane, recebeu R$ 840 mil, quantia paga por meio de 41 boletos. Além disso, a empresa da amiga da procuradora recebeu R$361.464,88 via transferências bancárias diretas – somando R$1.201.464,88, o que equivale a, aproximadamente, R$30.806,79 mensais naquele período.

“A hipótese de que os pagamentos seriam a título de honorários por serviços de contabilidade prestados não se mostra crível, especialmente levando em consideração a metodologia adotada para as transações – mescla de pagamentos por boletos não identificados e transferências bancárias diretas da conta do ILIX para a empresa, dificultando a identificação do total recebido – e a desproporcionalidade da quantia paga para acompanhamento da ONG”, assinala a denúncia.

Rejane informou que teriam sido gastos R$838,6 mil com serviço de contabilidade. Para o MPF, a informação é incompatível com o montante real apurado, não tendo sido apresentada explicação para o destino de R$362.864,88.

O desvio da finalidade dos recursos ‘não se limitou aos pagamentos evidentemente excessivos à empresa de Rejane Paredes’, segundo a acusação. O exame dos beneficiários dos boletos bancários revelou que a maioria dos gastos não registrados pelo ILIX corresponde a despesas que, para além da ausência de prestação de contas, representam dispêndios não esperados para uma associação sem fins lucrativos ‘cujo objetivo estatutário é a melhoria das condições laborais dos catadores de materiais recicláveis’.

Os investigadores avaliam a única despesa imobiliária aceitável seria aquela correspondente ao aluguel da sede do ILIX, tendo a própria entidade exposto, em seu balanço, o gasto de R$ 50.202,43. Para a subprocuradora-geral, além da evidente inconsistência, os valores destinados às imobiliárias, não indicados nas prestações de contas do ILIX e supostamente utilizados para quitar débitos de uma cooperativa, ‘revelam uma prática de entrelaçamento financeiro entre organizações subordinadas a Rejane Paredes, dificultando significativamente a apuração do destino final das verbas públicas’.

A investigação constatou ‘gastos expressivos’ com agências de viagens que ‘também evidenciam o desvio de finalidade dos recursos públicos recebidos pelo instituto’. Ao todo, foram gastos R$268.038,56 com essa finalidade. Para uma agência de viagens foram direcionados R$216.014,65 do ILIX via boletos bancários. “As informações revelaram que parcela dos recursos do ILIX foi direcionada a hospedagens e passagens aéreas sem a efetiva comprovação da pertinência do gasto às atividades institucionais do ILIX.”

Foram identificadas passagens aéreas para Maceió em nome de Margaret e Rejane, entre os dias 12 e 16 de setembro de 2017, além de hospedagem em um elegante cinco estrelas à beira-mar da praia de Pajuçara, na capital alagoana. Embora a reserva tenha sido feita em nome de Rejane, documentação apresentada pelo hotel comprova que Margaret também foi hóspede. “A origem do recurso da estadia foi a conta bancária do ILIX”, diz o MPF.

Segundo Frischeisen, os pagamentos por meio de boletos revelaram outros gastos que evidenciam o ‘desvirtuamento da finalidade do ILIX’. Ela cita o pagamento de R$1.500 à Funerária Vaticano de Curitiba e o pagamento de multa de trânsito de terceiro feito por agência de turismo com dinheiro recebido do ILIX. “Gastos sem qualquer justificativa social.”

A denúncia pontua supostos desvios de recursos diretamente a particulares vinculados a Rejane. Um filho dela recebeu da ONG, entre setembro de 2016 e agosto de 2018, R$ 45 mil. Duas sobrinhas da administradora do ILIX também teriam sido contempladas.

A investigação põe sob suspeita pagamentos feitos a empresas com ‘indícios de serem de fachada’.

A análise dos dados bancários revelou duas transferências do ILIX para uma conta-corrente da Caixa, titularizada pela procuradora Margaret: R$14 mil em 22 de agosto de 2017 e R$14 mil em 24 de agosto do mesmo ano, totalizando R$28 mil.

Margaret alegou que a quantia era proveniente da venda de um veículo de sua propriedade. “A conduta revela que a procuradora agiu de forma determinante para que a entidade recebesse recursos públicos e, pouco tempo depois, com ela realizou negócio jurídico”, acusa o MPF. “Na prática, (Margaret) recebeu em sua conta corrente valores oriundos de acordo que só foi possível em razão da sua atuação funcional.

”Familiares da procuradora do Trabalho também teriam sido beneficiados com recursos do ILIX, afirma a denúncia. Um irmão dela aparece registrado como funcionário da empresa de propriedade de Rejane, a RP Treinamento e Contabilidade de Empreendimentos Solidários Ltda, entre 2 de maio de 2012 e 1.º de novembro de 2018. Essa mesma empresa recebeu R$1.201.464,88 do ILIX entre 2016 e 2019, ‘quantia oriunda do acordo judicial’. Uma irmã de Margaret ‘prestou serviços’ ao ILIX entre 2005 e 2010.

Para o MPF, o conhecimento de Margaret a respeito dessas irregularidades ‘era inequívoco’. “A atuação institucional e processual da procuradora, sabendo das irregularidades, evidenciam o dolo da sua conduta (…) atuou de maneira determinante para a destinação dos 7 milhões de reais ao ILIX, quantia oriunda do acordo por ela firmado em ação civil pública.”

A subprocuradora-geral pede a condenação de Margaret e de Rejane pelo crime de peculato e ao ressarcimento de danos materiais e morais coletivos, com fixação de indenização. Ela pede, ainda, a decretação da perda do cargo público de Margaret no MP do Trabalho.

(Imagem: Margaret Matos de Carvalho e Rejane Costa de Oliveira Paredes. Reprodução com resolução melhorada por IA) 

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