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Justiça reintegra mandato de Éder Borges, mas manda abrir processo de cassação

01/06/2022

O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Curitiba, determinou a reintegração do mandato do vereador Éder Borges (PP), cassado pela Câmara Municipal. Borges foi denunciado por ter um processo tramitado e julgado, o qual a Câmara entendeu, pela lei orgânica municipal, que não poderia mais exercer a função a que foi eleito. Com a decisão do juiz, Borges volta ao cargo, mas a Câmara terá que abrir um processo de cassação dando amplo direito de defesa ao vereador. A Casa também anunciou que vai recorrer da sentença.

 

O vereador teve o mandato cassado por ter contra ele sentença criminal transitada em julgado, na qual foi condenado a 25 dias de prisão por difamação e a 20 (vinte) dias-multa, com regime inicial aberto para cumprimento de pena privativa de liberdade. Em 2016, quando não era vereador, Borges fez uma montagem em post que associou a APP Sindicato (sindicato dos trabalhadores na educação do Paraná) à bandeira comunista.

 

Na liminar obtida por Borges, o juiz entendeu que a Câmara se antecipou e fez a cassação sem seguir os devidos rituais. Segundo a sentença, era necessário, para a cassação, que ela fosse “decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa”.

 

A decisão para reconduzir o vereador Éder Borges deve ser feita no prazo de 5 dias pelo presidente da casa, o vereador Tico Kuzma (Pros). No entanto, a mesma decisão afirma que é possível fazer a cassação de Borges se cumprido o rito legal. “Caso proferida decisão pela perda do mandato pela Câmara dos Vereadores mediante observância do que preveem o artigo 55, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 22, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba”, advertiu o juiz.

Sobre o deferimento de liminar favorável a Eder Borges, pelo Juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nos autos 0003193-24.2022.8.16.0004, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informa que ingressará com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar. Considerando que a CMC ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar, aguardará o pronunciamento judicial.

liminar.ms

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