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19/06/2026

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Tribunal de Contas vai à Justiça contra licitação da Ponte de Guaratuba

02/02/2023
ponte

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai ajuizar, na próxima semana, recurso de agravo interno junto ao Tribunal de Justiça para derrubar a liminar que permite ao Governo do Estado dar continuidade a construção da Ponte de Guaratuba.

 

A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) no dia 27 de dezembro, assegurou ao governo e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a cassação de outra decisão liminar, esta proferida em 14 de dezembro de 2022, pelo conselheiro Mauricio Requião, em representação feita pela Construtora Gaspar S/A, cuja pretensão, acolhida por Requião, era a suspensão do procedimento licitatório instaurado pelo Estado para a construção da Ponte de Guaratuba.

 

No texto da liminar, o presidente do TJ, desembargador José Laurindo de Souza Netto, cita que a Constituição atribui aos Tribunais de Contas a competência para sustar atos administrativos, sendo o procedimento licitatório uma sucessão de atos administrativos. No entanto, frisa o Desembargador, “em matéria de contratos, a Constituição não atribui aos Tribunais de Contas essa mesma competência, de modo que, estando formalizado o contrato, o ato de sustação cautelar competirá ao Poder Legislativo”.

 

Sem adentrar ao exame do mérito da questão, o presidente do TCE, Fernando Guimarães, considera necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos. De acordo com o TCE, essa competência está assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional.

 

Em nota encaminhada ao HojePR, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) disse que a “Ponte de Guaratuba é de vital importância para a população do Litoral, garantindo deslocamento ágil para veículos, pedestres e ciclistas, e proporcionando o desenvolvimento socioeconômico para toda a região. A execução da obra é do interesse de todos os paranaenses e o DER/PR espera que ela prossiga sem mais percalços”.

 

 

Informações

 

Nesta sexta-feira (3), Guimarães prestará as informações no processo, mas já antecipa que apresentará recurso em face da decisão liminar proferida no mandado de segurança, com base nos fundamentos trazidos a partir das contribuições de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, além da equipe jurídica do Tribunal.

 

Guimarães lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que o TCE fará sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.

 

Particularmente, o conselheiro considera que as questões relativas à controvérsia acerca da competência do TCE ou da Assembleia Legislativa para suspender contratos “não se excluem, mas se complementam”. A questão do Legislativo é justamente em relação aos critérios de resultado, conveniência e oportunidade de medidas de política governamental, não uma questão eminentemente de legalidade ou conformidade, considera.

 

 

Cautelar

 

Ao ratificar decisão liminar proferida pelo relator da representação, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da execução do contrato firmado pelo DER com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte.

 

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