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Inteligência artificial e a terceirização da Justiça

20/11/2023
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Felizmente ou não, a inteligência artificial é um caminho sem volta. Segundo a Universidade de Harvard, “a inteligência artificial (IA) generativa é um termo para tecnologias que podem criar conteúdo, incluindo texto, imagens e código de computador, reconhecendo padrões em um conjunto de dados no qual foi treinada e gerando novo material.”. Nesse novo cenário, o Tribunal de Justiça de Goiás, agradecendo a equipe de informática, divulgou notícia que “a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e Registro Públicos de Anápolis, assinou cinco mil sentenças de extinção por remissão na execução fiscal em apenas um clique”, sendo que “essa inovação tecnológica permite a rápida resolução dos processos repetitivos” (sic).

 

De outro lado, segundo o noticiário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está investigando um caso na magistratura brasileira, por intermédio do qual, uma sentença assinada por um Juiz Federal, foi produzida pela inteligência artificial. E o que é pior: a inteligência artificial inventou um precedente do Superior Tribunal de Justiça. Tem mais: o prolator da sentença não teve o zelo de conferir a autenticidade do precedente extraído do ChatGPT. Esse caso veio a público, porém, nada impede que existam centenas de outras sentenças nulas como essa.

 

Percebe-se, pois, que o assunto é delicado, para dizer o mínimo. Incontroverso, no entanto, que a inteligência artificial propicia um triste fenômeno embrionário de terceirização da Justiça.  Ora, por óbvio, a terceirização da Justiça não é recomendável. Porém, se o Magistrado opta por essa malsinada tendência, no mínimo, deveria revisar sua decisão, inclusive assegurando que os dados extraídos da Inteligência Artificial são seguros e verídicos, passíveis de serem auditados. Caso contrário, prevalecerá o alerta de Nietzsche, ou seja, “aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música”.

 

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