Não se questiona que Flávio Dino, novo ministro do Supremo Tribunal Federal, possui os requisitos constitucionais objetivos para tanto. Formou-se em Direito em 1991 pela UFMA e concluiu seu mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 2001. Foi juiz federal da 1ª. Região de 1994 até 2006, inclusive, exerceu o cargo de juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal junto ao gabinete do ministro Nelson Jobim, sendo que de 2000 a 2002, presidiu a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe). Sucede que, Flávio Dino pediu exoneração da magistratura, ingressando na política. Foi governador do Maranhão por dois mandatos. Na sequência, foi ministro da Justiça do Governo Lula, razão pela qual, foi premiado com a indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal. Aqui reside a polêmica.
Afinal, em um país plural como o Brasil, existem inúmeros juristas com inquestionável cultura jurídica, sem qualquer vinculação política. Ora, a escolha de um jurista despolitizado, por óbvio, auxiliaria a independência do Supremo Tribunal Federal, inclusive na sua imagem junto à população. Infelizmente, recente pesquisa do instituto Data Folha, demonstrou que para 33% dos eleitores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal tem feito um trabalho ruim ou péssimo.
Por óbvio, essa malsinada imagem é resultado da indicação de juristas vinculados à política para o cargo de ministro, bem como pela postura ativa de alguns ministros, opinando sobre diversos assuntos na mídia nacional, sem prejuízo de ingressarem em questões sem relevância constitucional, a exemplo da decisão do ministro Alexandre Moraes envolvendo a invasão do perfil da primeira-dama Janja na rede social X, com publicações ofensivas. Lógico que esse ato criminoso merece investigação e repressão. Todavia, é de se questionar se essa matéria deve ser competência do Supremo Tribunal Federal, máxime quando derivada do malsinado “inquérito sem fim”.
Com razão, um antigo presidente da república, quando sustentava que é melhor sabermos os nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal do que dos generais. Porém, ainda seria melhor se os ministros se limitassem ao exercício da judicatura, deixando a política para os poderes Legislativo e Executivo. Aqui, aliás, peço licença para repetir de modo proposital a lição a lição do saudoso Nelson Hungria – um dos mais importantes juristas brasileiros e Ministro do STF entre 1951 e 1961 -, no sentido de que “quando a política entre pela porta, no recinto do Tribunal, a Justiça se vai pela janela, a buscar os céus”.
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