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A novela do Refis

16/02/2022

Por Carlos Alberto Farracha de Castro –

A crise econômica e social que assola o Brasil desde 2014, agravada pelo estado de pandemia da Covid-19, aumenta o debate sobre a necessidade de um novo programa de renegociação dos débitos fiscais federais, popularmente conhecido como REFIS.

Sucede que nem o Poder Executivo e o Legislativo conseguem convergir sobre a temática. Recentemente o Congresso Nacional aprovou um novo Refis para micro, pequenas e médias empresas inscritas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI). Cuida-se do PL 64/2021. O Presidente da República, no entanto, vetou o projeto, acompanhado da publicação de um novo programa, denominado “regularização do simples nacional”. Em verdade, cuida-se de uma portaria e um edital da Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional (PGFN), cujas condições são piores que o projeto aprovado pelo Legislativo, somado ao fato que só se aplicam aos débitos inscritos na dívida ativa da união. Em outras palavras, ficam excluídas as dívidas existentes no âmbito da Receita Federal. O prazo de adesão expira no dia 31 de março de 2022. Congressistas, no entanto, prometem derrubar o veto. Nesse imbróglio, as médias e grandes empresas ficaram esquecidas, em que pese outros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

Enfim, a novela continua. Enquanto, de um lado, o Governo Federal e alguns servidores da Receita Federal sustentam que um novo e amplo Refis implica em renúncia de receita e beneficia sempre os mesmos empresários (inclusive, denominando-os pejorativamente de devedores contumazes), os quais sabedores que os Refis são periódicos, são estimulados o não recolhimento dos impostos, até o advento de um novo parcelamento. De outro lado, os empresários (e também com razão) sustentam que convivem com um arcaico, hostil e burocrático sistema tributário, cuja elevada carga tributária dificulta o exercício de suas atividades. Os argumentos são inúmeros de ambos os lados.

Inegável, porém, que qualquer brasileiro alfabetizado tem conhecimento da necessidade de uma reforma tributária ampla, com a modernização e simplificação dos tributos e sistemática de recolhimento. Somente assim, serão desnecessários sucessivos Refis. Porém, para tanto, além de diálogo, é imperioso renunciar a privilégios e incentivos fiscais. E mais, privilegiar a cidadania. Portanto, enquanto inexistir reforma tributária, a novela do Refis continuará. Afinal, é preferível ao fisco a falência de todos os empresários ou a renúncia temporária de multas e juros, com o intuito que o empresário permaneça em atividade, ainda que em estado de eterna insolvência?

Enfim, oxalá que os empresários não desistam, mesmo coexistindo em um ambiente de negócios, no qual o Estado Brasileiro, além de ser seu sócio (face a exacerbada carga tributária), impõe diversas barreiras para o desempenho de atividade empresarial, a exemplo da burocracia na obtenção de licenças ambientais, alvarás, dentre outros.
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Carlos Alberto Farracha de Castro
Advogado – Doutor em Direito UFPR

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