A vida em condomínio possui suas vantagens, embora solicite paciência, cautela e reflexões, independentemente da espécie de condomínio: comercial, residencial, vertical, horizontal ou misto.
É fato que mais de um terço da população brasileira vive em condomínio, o que reforça a importância desse instituto. A legislação, portanto, consiste em um mecanismo que busca a estabilidade social dos condôminos, cujas desavenças não são raras. Em caso de conflitos deve prevalecer as regras da Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, desde que não conflitem com o Código Civil e legislação esparsa. Inegável, pois, a importância da descrição dos direitos e deveres dos condôminos, por ocasião da constituição da Convenção de Condomínio e seu regimento interno; mesmo porque obrigam não só os titulares originários, mas também os demais adquirentes e todos aqueles que convivem no condomínio. Todavia, essa cautela nem sempre é observada. Ao contrário. Geralmente, por ocasião da constituição do Condomínio utilizam-se modelos padronizados o que, por óbvio, causará problemas futuros. Os adquirentes de propriedade em condomínio, por sua vez, nem sempre analisam suas disposições. Aqui, pois, reside o perigo.
Afinal, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno deveriam assegurar a convivência harmoniosa dos condomínios. Todavia, em determinados casos, divergem da realidade daquele empreendimento, agravando os litígios. Conflitos envolvendo cachorros, barulho, utilização dos salões de festa, crianças e inadimplência são usuais na vida em condomínio, sem aqui adentrar nas desavenças derivadas de grupos de whatsapp de condomínios, os quais deveriam facilitar a comunicação e acabam propiciando efeito inverso.
Nesse ambiente, não se pode deixar de consignar o fenômeno das locações por temporada, realizadas por meio de plataformas virtuais, tipo Airbnb, cuja alternância de inquilinos modifica a vida em condomínio, impactando o sossego e a segurança dos moradores. Indispensável, pois, que as Convenções de Condomínio enfrentem essa realidade, ainda que para restringir essa possibilidade. Caso contrário, um litígio pode perdurar anos no Judiciário, enquanto diuturnamente os litigantes convivem no Condomínio, o que é extremamente delicado, para dizer o óbvio.
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