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29/04/2024



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Acesso às informações dos smartphones

 Acesso às informações dos smartphones

Os telefones celulares, desde há muito, tornaram-se verdadeiros escritórios móveis. As inovações tecnológicas possibilitam acesso aos extratos bancários, e-mails, vídeos, conversas em aplicativos como Whatsapp, dentre outras funcionalidades.

Por óbvio, a discussão sobre o acesso válido às conversas de Whatsapp e demais informações contidas nos telefones celulares chegou aos Tribunais. A discussão reside quanto a necessidade (ou não) de prévia ordem judicial, sob pena de ofensa a direitos fundamentais, a exemplo da vida privada, intimidade e sigilo das comunicações, dentre outros.

Em um primeiro momento, quando do julgamento do HC 91867, em abril de 2012, a segunda Turma do STF, entendeu que, em se tratando de prisão em flagrante, os policiais poderiam ter acesso aos registros e demais informações constantes do aparelho celular, sem prévia autorização judicial. No entanto, posteriormente, a própria segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mudou seu entendimento (HC 168052). O Superior Tribunal de Justiça, sensível às mudanças tecnológicas, tem acompanhado o entendimento que exige prévia ordem judicial, observado as seguintes exceções (i) nos casos em que a materialidade delitiva está incorporada na própria coisa ou (ii) coloque em risco a integridade da vítima (RCH 108.262/MS).

Enfim, a questão é polêmica. O Supremo Tribunal Federal afetou a questão, para decidir com repercussão geral (Tema 977), ou seja: “aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime”. A continuidade do julgamento está marcada para o dia 18/08/2022.

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