O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Luciano Carrasco Falavinha Souza, impugnou neste sábado (11) uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, cuja divulgação aconteceria neste domingo (12). O pedido foi feito pelo diretório estadual do PSD e leva em consideração problemas na base de dados.
Um dos pontos levados em consideração é a utilização da aglutinação genérica constante da fonte “IBGE 2022/PNAD/PNADC 2022/MEC/INEP2023” e a falta de clareza na demonstração na identificação da fonte no plano amostral.
O juiz entendeu que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige clareza e precisão nas informações sobre o plano amostral e o nível econômico dos entrevistados.
“Na medida em que se determina a utilização de duas fontes de amostragem, a princípio com fontes diversas sem esclarecimento, sem precisão na base de dados, não é possível a publicação da pesquisa”, afirma o presidente do TRE-PR.
Pela decisão, o Instituto Veritá fica proibido de divulgar a pesquisa eleitoral registrada sob número 03335/2026, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 até julgamento da representação em sessão presencial.
Histórico com problemas
O mesmo Instituto Veritá se envolveu em outra polêmica recente. A empresa divulgou no começo de junho uma pesquisa de intenções de voto para o governo de Santa Catarina com base de dados do Maranhão, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a suspender a sondagem.
O relatório original da pesquisa catarinense listava municípios do Maranhão na descrição da amostra. Cinco dias após o prazo para a apresentação do documento, o arquivo foi substituído no site do TSE por outro corrigido, o que o tribunal julgou como irregular.


