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01/05/2024



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Aprovado projeto que institui Programa Tampinha Paraná

 Aprovado projeto que institui Programa Tampinha Paraná

O projeto que une solidariedade e sustentabilidade, ao arrecadar tampas de plástico a serem doadas para instituições sociais de todo o estado foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa cria o Programa Tampinha Paraná e incentiva a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

 

A proposição 617/2023 é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSD), Alexandre Curi (PSD) e deputada Maria Victoria (PP) e foi votada nesta segunda-feira (25), quando o parlamento realizou uma sessão ordinária e uma extraordinária.

 

“Com o projeto de lei, estamos dando a legalidade a um trabalho social, para que outras entidades representativas possam aderir a esse programa. O que nós objetivamos é arrecadar as tampinhas, preservando o meio ambiente e ao mesmo tempo dando uma atenção a pessoas idosas que estão em instituições e albergues. A campanha tomou tanta proporção que temos hoje a adesão de diversas instituições e empresas para participar e ajudar vários idosos paranaenses”, afirmou o presidente Traiano. A iniciativa do programa foi do Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado da Assembleia Legislativa do Paraná, presidido por Rose Traiano (foto).

 

Segundo o texto, o objetivo é união de esforços de entidades públicas e privadas para promover a cultura de sustentabilidade ambiental e também de proteção às pessoas vulneráveis e representa o atendimento às demandas sociais de diferentes matizes.

 

O Programa Tampinha Paraná será divulgado e promovido pela Assembleia, visando à adesão de Câmaras Municipais, Prefeituras e outros órgãos públicos. Os interessados devem enviar ofício à Presidência da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela aprovação da adesão.

 

A propositura define que a Assembleia fará chamamento público às instituições de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade interessadas em participar do Programa, por meio do Diário Oficial e de seus canais oficiais de comunicação.

 

A instituição beneficiada deve providenciar a retirada das tampas coletadas e destiná-las para reciclagem, que ficará a cargo de recicladoras ou de órgãos de tratamento de resíduos plásticos, fiscalizados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

 

“O estímulo a uma cultura de reciclagem e os impactos positivos na proteção do meio ambiente e promoção da assistência social, por meio do convênio e trabalho coordenado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e instituições de acolhimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade representa uma forma legítima de cumprir com o objetivo fundamental da República, segundo o art. 3º da Carta Magna, que é garantir o desenvolvimento e construir uma sociedade solidária”, reforça a justificativa.

 

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