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28/04/2024

POLÍTICA

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Câmara de Curitiba leva vereadora Maria Leticia ao Conselho de Ética

 Câmara de Curitiba leva vereadora Maria Leticia ao Conselho de Ética

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu na tarde desta sexta-feira (19) para deliberar sobre o relatório da Corregedoria da Casa acerca dos fatos ocorridos com a vereadora Maria Leticia, os quais já são de conhecimento público.

 

Decidiu-se, por unanimidade, encaminhar representação formal ao Conselho de Ética da CMC, a fim de que se dê seguimento ao devido processo legal, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, para fins de apuração da conduta da vereadora, incluindo a possível quebra de decoro parlamentar.

 

A decisão, que acata o relatório do Corregedor, vereador Ezequias Barros (PMB), aponta que há indícios de autoria e materialidade de algumas infrações ético-disciplinares. Maria Letícia é suspeita de embriaguez ao volante, desacato e de tentar fugir do local onde se envolveu em um acidente de trânsito no final de novembro do ano passado.

 

A própria parlamentar, inclusive, esteve presente na reunião e voltou a afirmar que não teria ingerido bebida alcoólica no dia dos fatos e que sua conduta se deveu a efeitos e interações de remédios.

 

Seus colegas parlamentares, contudo, vislumbraram a possibilidade de Maria Letícia ter infringido os artigos 7º, inciso I, cumulado com artigo 3º, inciso V; artigo 8º, inciso II, e artigo 3º, incisos III, X e XI, todos do Código de Ética. Tais infrações envolveriam: dirigir sob efeito de álcool e/ou substância psicoativa; tentativa de fuga do local do acidente; e desacato contra policiais.

 

Agora, com o processo disciplinar aberto, o Conselho de Ética da CMC terá plena autonomia para julgar o caso como entender adequado, com possibilidade de declarar a inocência da vereadora ou até mesmo aplicar-lhe a pena capital (perda do mandato). Contudo, como o Corregedor entende que seriam cabíveis penas mais brancas (censura e/ou suspensão de prerrogativas), o Regimento da Câmara determina que apenas três membros do Conselho de Ética devem formar uma Junta de Instrução e analisar o caso – em situações mais graves, os nove membros do Conselho atuam.

(com Bem Paraná)

 

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