Não se ignora o volume exacerbado de processos nos Tribunais. Do mesmo modo, a necessidade de uma solução célere, conforme preconizado pela Constituição Federal (art.5º LXXVIII da CF/88).
Nesse mister, surgiu o plenário virtual que nada mais é do que um ambiente virtual, no qual o processo é pautado em determinado prazo específico para que cada Magistrados inclua o seu voto por escrito. Ou seja, não existe uma videoconferência e muito menos permite a discussão pública de ideias entre os Magistrados. E os advogados, como ficam nesse ambiente? Simples, não conseguem acompanhar o julgamento. Mesmo assim, caso queiram, podem gravar vídeos com suas sustentações orais. A prática forense, no entanto, demonstra que a maioria desses vídeos são ignorados. Ou seja, não são visualizados. Isso mesmo, caro leitor(a).
É bem verdade que ainda existem alguns julgamentos presenciais. Nessas exceções, ainda é possível a sustentação oral. Não se sabe até quando. Portanto, é preciso aproveita-las.
Infelizmente, porém, a realidade demonstra um desvirtuamento da sustentação oral. Em sua maioria são inócuas. Assim, na tentativa de reverter esse triste cenário é imperioso evitar gestos e efeitos melodramáticos. Muito menos atacar os Magistrados, mesmo porque se questiona a decisão recorrida e nada mais. Aliás, nunca se deve sustentar oralmente quanto o processo envolve assunto já pacificado nas cortes superiores. E mais, há que se evitar a leitura. Afinal, cuida-se de sustentação oral, o que é autoexplicativo. Ademais, a objetividade e a brevidade são requisitos indispensáveis e de respeito aos Magistrados.
Nesse malsinado cenário, a maioria das sustentações orais são ignoradas. Triste realidade, para se dizer o mínimo. Enfim, há que se repensar a advocacia nos Tribunais. Por óbvio, sem ofender as prerrogativas da advocacia.
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1 Comentário
Tudo isso é muito triste e a justiça que sai prejudicada!