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03/05/2024



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Delírios antijurídicos

 Delírios antijurídicos

Consta da sabedoria popular que todo brasileiro(a) possui especialidade em medicina e futebol. Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a proliferação das redes sociais, pode-se acrescentar, sem medo de errar, que agora possuem outra característica: juristas.

 

Atualmente, multiplicam-se nas redes sociais “juristas”, opinando sobre tudo e qualquer fato, inclusive com vídeos e falas sensacionalistas, para dizer o mínimo. Nunca é demais relembrar a importância que a comunidade jurídica conferia aos pareceres jurídicos.  Com efeito, literalmente falando, no âmbito do direito privado, o parecer jurídico constitui-se uma opinião legal aprofundada sobre determinado assunto controverso, emitida por uma pessoa com autoridade técnica na matéria, pautado na legislação, doutrina e jurisprudência.

 

Infelizmente, porém, a contemporaneidade revelou uma “indústria de pareceres”. Isso mesmo. Ou seja, sem qualquer premissa científica e sob o pretexto de reposicionamento do seu entendimento anterior, “autores de renome” sustentam opinião direcionada exclusivamente aos interesses patrimoniais do beneficiário da consulta.  Manifesto, pois, o desvirtuamento dos pareceres jurídicos.

 

Nesse malsinado cenário, surgiu um parecer sustentando que a Constituição Federal atribuiu um Poder Moderador às Forças Armadas.  Nada mais absurdo, uma vez que inexiste previsão na Constituição Federal para uma intervenção dos militares sobre os demais Poderes da República. Aliás, cuida-se de um “delírio antijurídico”, como bem registrou a Ministra Carmen Lúcia. Disse a Ministra, com propriedade: “qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte com os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional.  Nem mesmo os Poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição’.

 

Enfim, a democracia possibilita essas aparentes contradições, abusos e devaneios. Mesmo assim, melhor a liberdade de expressão do que supressão dos direitos fundamentas e a tirania dos governos autoritários. Portanto, viva a democracia, ainda que com habituais delírios antijurídicos.

 

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