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24/04/2024



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Desafios da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

 Desafios da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Segundo Arrigo Sacchi, ex-técnico da seleção de futebol italiana, “o futebol é a coisa mais importante entre as coisas sem importância”. Mesmo assim, no Brasil, o futebol constitui verdadeira paixão nacional, o que fica realçado em tempos de Copa do Mundo. Entretanto, a maioria dos clubes de futebol brasileiros estão insolventes, face a malícia e incompetência de seus gestores.

Nesse cenário, surgiu a Lei n.14.193/21, denominada Lei da Sociedade Anônima do Futebol que, recentemente, completou um ano de vigência. Aqui a pretensão do legislador é reformar, na origem, as estruturas jurídicas dos times de futebol, inclusive com a criação de um novo tipo societário, ou seja, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Os desafios são múltiplos. Dentre esses está a cultura protecionista da Justiça do Trabalho, inclusive na tentativa de atribuir responsabilidade solidária às SAF e aos clubes de futebol.

Preocupados exclusivamente com a solução do passivo imediato, diversos clubes de futebol, a exemplo do Cruzeiro Esporte Clube, Coritiba Foot Ball Club e Paraná Clube já optaram pela constituição das SAFs, acompanhado de pedido de recuperação judicial. Todavia, é preciso relembrá-los que do mesmo modo que a recuperação judicial é possível, em caso de insucesso nada impede a falência, com todas as adversidades inerentes à essa consequência jurídica. Há que refletir, também, sobre eventual insolvência das SAFs e seus efeitos. Registre-se que a Lei n.14.193/21 não tem como objetivo exclusivo propiciar alternativas para o hiperendividamento dos clubes de futebol. Pretende muito mais, a exemplo da implementação de governança na administração do futebol, captação de recursos financeiros e o fomento na criação de um ambiente seguro e transparente no exercício das atividades relacionadas à prática do futebol.

Incumbe, pois, aos estudiosos de Direito Desportivo debater esses desafios, com o intuito de encontrar soluções, de modo a orientar nossos Tribunais na preservação dos princípios da SAF, evitando assim, seu desvirtuamento. Nesse particular, merecedora de aplausos a iniciativa da Comissão de Direito de Desportivo da OAB/PR, na pessoa dos coordenadores Eduardo Vargas Neto e Alberto Israel Goldenstein, com a realização do V Congresso Brasileiro de Direito Desportivo, nos dias 07 e 08 de dezembro próximo. Na programação estão previstos painéis sobre as principais mudanças legislativas e seu impacto no esporte, as intercorrências dos aspectos empresariais e a insolvência no futebol, a figura do agente/intermediário na formação dos atletas; além de discussões sobre o esporte e o entretenimento como oportunidade de negócio. Eventos como esse são indispensáveis para a superação dos desafios da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

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