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Lei das Estatais. Triste fim

21/03/2023
ministro

Em um passado recente, o atual inquilino do Palácio do Planalto defendia uma nova matriz econômica, enquanto seu partido e aliados avançavam no orçamento das sociedades estatais. Não terminou bem. Pelo contrário, redundou em processo de impeachment de Dilma Rousseff com o fortalecimento da Operação Lava-Jato e seus abusos. Nesse malsinado cenário, o povo foi às ruas, exigindo mudanças, inclusive na legislação. Surge, pois, a Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016), como a reforma da legislação trabalhista, a lei do teto de gastos, dentre outras leis.

 

Segundo parecer do Senador Tasso Jereissati, a Lei das Estatais busca contribuir “para a profissionalização da gestão, a redução de riscos de aparelhamento das empresas públicas e a prática de indicação de dirigentes públicos para compor conselhos de administração com o objetivo de lhes garantir remuneração extra”. Na ocasião, em que pese alguns questionamentos isolados, o Supremo Tribunal Federal, quedou-se inerte. Aliás, essa inércia funcionou. Inúmeras estatais foram recuperadas, ou seja, transformaram seus prejuízos em lucros, a exemplo da Petrobrás.

 

Sucede que em razão dos devaneios (para dizer o mínimo) do ex-Presidente Bolsonaro, o Partido dos Trabalhadores retornou ao poder. Ato contínuo, seu líder indicou Aloizio Mercadante para o cargo de Presidente do BNDES, desconsiderando, por completo, a Lei das Estatais.

 

Coincidência ou não, na semana passada, o Ministro Lewandowski retomou essa temática. Mesmo com pedido de vista de um dos seus pares, resolveu proferir decisão liminar, suspendendo os efeitos da Lei das Estatais, sob o argumento que possui restrições exageradas (sic) para pessoas que tenham atuado na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores. Consta da decisão, que “os dispositivos legais impugnados ferem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”

 

Em que pese opiniões em sentido diverso, percebe-se que os princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade continuam sendo interpretados (para não dizer vilipendiados), segundo interesses casuísticos. Esse cenário exige cautela, de modo a evitar fenômenos semelhantes aos estados autoritários, nos quais o Poder Judiciário torna-se refém do Poder Executivo.

 

Mesmo nesse cenário preocupante, importante destacar que não se questiona a hipótese dos integrantes de Partidos Políticos, possuírem capacidade técnica para administrar Estatais. Sucede que a vida é feita de opções. Ou seja, deve-se escolher aonde atuar e contribuir para a sociedade e com espírito público. E mais, não tem problema algum em mudar de opinião. Porém, nessa hipótese, essencial respeitar a quarentena imposta pelo legislador. Portanto, constata-se um triste fim para a Lei das Estatais. Espera-se, porém, que os ataques ao erário não se repitam, sob pena de renascer outras operações midiáticas, como a Lava-Jato e suas habituais transgressões ao devido processo legal.

 

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1 Comentário

  • Para governar o país precisa ser alguém com filiação partidária, ser político. As estatais são órgãos do Governo, por que não podem ser administradas por políticos? Que contradição desses supostos liberais!

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