Inegável que a Operação Lava Jato foi uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive recuperando valores desviados do erário público, em detrimento da sociedade. O povo foi às ruas. Seus atores tornaram-se heróis, inclusive estampando camisetas e cartazes. A mídia também lucrou. Qualquer notícia dessa operação gerava interesse de milhares de pessoas. Blogs surgiram. As sucessivas e abusivas operações eram acompanhadas de jornalistas, fotógrafos e helicópteros, para dizer o mínimo. Ou seja, originou uma indústria do entretenimento, inclusive com filmes e seriados.
Agora, no entanto, estão sendo desvelados alguns abusos e desvios da Operação Lava Jato, sob o argumento que no anseio de fazer justiça, em tese, houve a transgressão do devido processo legal, princípio da inocência e da ampla defesa, dentre outras garantias constitucionais. Segundo notícias esparsas, existiu um consórcio entre o Juiz que conduzia o caso e os integrantes do Ministério Público, sem prejuízo de uma indústria da delação. No mínimo, é preciso investigar.
Entretanto, o que chama atenção é o silêncio da mídia tradicional na divulgação dessas denúncias. Quais os motivos? Destacam-se algumas hipóteses: crise de consciência pelo fato que concorreu para esses abusos (caso confirmado) sem investigar a veracidade das acusações? Proteção às pessoas que serviram como “fonte” para a espetacularização da Operação, o que gerou audiência ímpar, mesmo transgredindo princípios constitucionais? Enfim, as hipóteses são múltiplas.
Portanto, nunca é tarde para revisitar o papel da imprensa nesses casos. Lembram-se do caso da “Escola Base”? Ora, se a dramatização da Operação Lava Jato é um dado concreto, uma alternativa para corrigir seus desvios (caso comprovados) seria a mídia tradicional dispender a mesma importância na informação das denúncias de abuso. Dessa vez, porém, observado o contraditório e sem espetáculos.
Ainda que óbvio, nunca é demais relembrar que a imprensa possui importância de destaque para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Indispensável, pois, a construção de um jornalismo ético, responsável e imparcial. Aliás, como bem registrou a Ministra Nancy Andrighi, “a atividade da imprensa deve pautar-se em três pilares, quais sejam: (I) dever de veracidade, (II) dever de pertinência e (III) dever geral de cuidado. Se esses deveres não forem observados e disso resultar ofensa ao direito da personalidade da pessoa objeto da comunicação, surgirá para o ofendido o direito de ser reparado” (STJ. AgInt no AResp. 2.090.707/MT)
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