Inegável que a entidade familiar, por força dos novos tempos e de suas novas demandas, assume formas diferenciadas. Mesmo assim, a união entre pessoas, a exemplo do casamento deve ser fundada no afeto e confiança entre partes, ou seja, um novo projeto de vida em conjunto.
Nesse novo ambiente, a Justiça de Minas Gerais autorizou a inclusão de uma cláusula de multa por infidelidade no pacto antenupcial realizado por um casal de Belo Horizonte. Aludido pacto estabelece uma multa de R$ 180mil em caso de traição, sem prejuízo que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade” (sic). Por enquanto, no mínimo, inusitado.
Segundo o Tabeliã, o pacto antenupcial “deve ser restringir a tratar do regime de bens entre os cônjuges”, motivo pelo qual, o casal recorreu à Justiça que decidiu pela legalidade da cláusula. Nos termos da sentença proferida, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na vida privada, cuja cláusula não contraria a legislação brasileira, mesmo porque a dever de fidelidade mútua é previsto no Código Civil Brasileiro.
A comunidade jurídica especializada aplaudiu a decisão. Na visão da renomada advogada e professora Marilia Pedroso Xavier, “não há qualquer vício no fato de determinados nubentes desejarem reforçar o compromisso de fidelidade, incluindo uma sanção pecuniária”. Porém, com sua habitual precisão, a Professora alerta que “o casal precisa especificar o que entende por quebra de fidelidade. Décadas atrás, a traição estava ligada a uma relação sexual física mantida por uma das partes. Hoje ela poderá, em tese, ser praticada de forma virtual, com distância física inclusive. Assim, essa definição é fundamental para evitar discussões futuras”.
Enfim, no aspecto jurídico não se discute a validade dessa inusitada cláusula. Porém, por outros ângulos, no mínimo, gera apreensão iniciar um novo projeto de vida comum e afetivo, precificando sentimentos e condutas. Novos tempos ou tempos estranhos? Talvez, ambos. Sei lá. Com bem disse Sócrates, séculos antes de Jesus Cristo, “só sei que nada sei”.
Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.