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FARRACHA-CABECA-COLUNA

STF: Delegacia de Polícia?

30/12/2024

Por óbvio, o Supremo Tribunal Federal não se tornou uma delegacia de polícia, conforme questionado diuturnamente pela imprensa extremista. Infelizmente, porém, esse não é o pensamento de grande parcela da população brasileira. Não raro, ouve-se brincadeiras pejorativas, como “cuidado com o Xandão que ele te prende”. Do mesmo modo multiplicam-se, em redes sociais e grupos de whatsapp, ataques extremados aos demais Ministros daquela Suprema Corte. A situação é tão caótica que os Ministros do STF somente conseguem circular em lugares públicos acompanhados de seguranças; o que – no mínimo – consubstancia uma restrição ao direito de liberdade por vias transversas. Ou seja, também acabam penalizados nessa sociedade distópica.

Portanto, é preciso refletir sobre esse malsinado cenário, bem como resgatar e concretizar a função constitucional do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal de 1988, cujo preâmbulo impõe o dever de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar os exercícios direitos sociais e individuais, dentre outros. Enfim, consolidar uma sociedade fraterna, harmônica e plural. Nesse ofício, destaca-se julgamentos realizados pelo STF. Dentre os quais, o caso “Ellwnager (HC 82.424/RS), no qual decidiu que a liberdade de expressão não pode ser usada para promover discurso de ódio.; ou quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 123).

Para auxiliar que cada membro dos poderes constituídos não desvirtuem ou extrapolem o exercício de suas funções, nunca é demais relembrar figuras como o Ministro do STF Adauto Lúcio Cardoso que renunciou ao cargo 1971, sob o argumento que se recusava a ficar subordinado ao regime militar daquele fúnebre período da história nacional.  Outra ferramenta que diminuiria a desconfiança da sociedade brasileira com o STF seria o imediato fim do polêmico inquérito policial n.4781 do STF (conhecido como inquérito do fim do mundo). Instaurado “de ofício”, em 14 de março de 2019, sob o argumento de investigar a disseminação de fake news, tramita em sigilo há mais de cinco anos, cuja relatoria é do Ministro Alexandre de Moraes. Pergunta-se: esqueceram aqui o princípio constitucional da razoável duração do processo?

Enfim, há que se defender o prestígio e independência do Supremo Tribunal Federal. Oxalá que o novo ciclo que se anuncia no Oriente traga esperanças. Todavia, até o presente momento, os ventos sopram em sentido inverso.

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