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STF: função executiva ou judicante?

16/09/2024

Com efeito, ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, incumbe a defesa da Constituição Federal. Suas decisões devem ser respeitadas e observadas por todos.

Para o exercício dessa função judicante, dentre outras possibilidades, o legislador criou a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Essa espécie de ação possibilita uma maior amplitude na análise das normas constitucionais, notadamente em caso de descumprimento. Seus efeitos vinculantes, autorizam a suspensão de processos e de decisões judiciais.

Assim, a Rede de Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores e o PSOL, ingressaram com ADPFs (n.743, 746 e 857), requerendo ao STF que reconhecesse o estado de coisas inconstitucionais em relação a questão ambiental, bem como que determinasse ao Governo Federal a elaboração de um plano de prevenção e combate aos incêndios ocorridos no Pantanal e Amazônia.  Desta forma, em março desse ano, “o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinou à União que apresentasse, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas”. A incidência dessa decisão foi delimitada para a Amazônia e Pantanal.

Sucede a imprensa nacional divulgou que o Ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, determinou o combate imediato aos incêndios, com a convocação de bombeiros, militares e homens da Força Nacional, dentre outros providências, inclusive utilização de Aeronaves. Em que pese sua boa vontade, ao que tudo indica, existe uma inversão de funções, quando senão transgressão as obrigações e funções do Poder Executivo. Afinal, se o aludido Ministro, ainda exercesse cargo no Poder Executivo, até seria possível compreender essa decisão; embora sua exequibilidade seja questionável, face a carência de recursos do Estado Brasileiro. Todavia, oriunda de um membro isolado do Poder Judiciário, soa estranho, para dizer o mínimo. Enfim, vive-se uma inversão de valores e funções entre os Poderes da República, o que em nada contribui para o Estado Democrático de Direito.  Um dos principais motivos desse malsinado cenário é a conduta omissiva dos Poderes Legislativo e Executivo.

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