Dispõe o artigo 2º. da Constituição Federal, “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esse preceito, no entanto, não impede eventual tensão entre os poderes. Por esse motivo que o jurista Konrad Hesse ensina que não é “em tempos tranquilos e felizes que a Constituição normativa vê-se submetida à sua prova de força. Em verdade, esta prova dá-se nas situações de emergência, nos tempos de necessidade”. Assim, espera-se.
Nos dias atuais, vive-se uma tensão contínua entre o Poder Executivo e Legislativo. Essa polêmica agravou-se, por ocasião da liminar proferida pelo Ministro Zanin do STF, suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia e de municípios; o que gerou forte reação do parlamento e de empresários. A denúncia do jornalista Merval Pereira, em sua coluna no jornal “O Globo”, piorou esse embate. Segundo Merval Pereira, “a Advocacia Geral da União (AGU) pegou de surpresa os parlamentares ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF no dia 24, às 14:03h, assinada pelo presidente Lula. No final da tarde, ela foi distribuída por prevenção ao Ministro Zanin. No dia seguinte à tarde, foi concedida a liminar, e um dia depois se iniciou o julgamento no plenário virtual. Pouco mais de 48 horas após o protocolo, e 24 horas depois de o relator receber a ação, já havia 4 votos acompanhando o relator: ministros Flavio Dino, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin”. Inegável, que essa celeridade não é usual.
Enfim, indispensável superar esse dissenso. Por óbvio, não se trata de tarefa fácil, máxime em se tratando de decisão do Supremo Tribunal Federal. Aliás, infelizmente, como ensina o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, o direito “é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação”.
Enquanto permanece essa tensão entre os poderes, sofre a sociedade civil organizada pela insegurança jurídica disseminada por esses sucessivos vetos, projetos de lei e liminares. Mas não é só. Empresários, diuturnamente, são surpreendidos com o aumento da carga tributária, sem qualquer outra contraprestação. A permanecer essa situação existirá desempregos, aumento de preços e outros efeitos deletérios para a economia.
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