É comum haver confusão entre os conceitos de herdeiros, sucessores e sucessores diretivos. Essa distinção pode ser analisada sob dois grandes aspectos:
1. O direito das sucessões, onde prevalece a lógica jurídica;
2. A sucessão diretiva, sob a ótica da governança e da gestão.
No âmbito jurídico, quando falamos em sucessão, temos inicialmente a figura do herdeiro, que é aquele que recebe a herança por lei ou testamento e participa da universalidade da herança. Ou seja, ele herda o patrimônio composto por bens móveis e imóveis, direitos, dívidas e demais ativos pertencentes ao falecido.
Já o conceito de sucessor, na perspectiva jurídica, é mais amplo, pois engloba tanto os herdeiros quanto os legatários. Os herdeiros, como mencionado, recebem a herança de forma global. Os legatários, por sua vez, são sucessores que recebem um bem específico — por exemplo, uma casa — seja por testamento ou por antecipação de legítima.
Esse é o entendimento da sucessão em seus aspectos jurídicos.
Do ponto de vista da administração, o conceito de sucessão diretiva impacta diretamente a governança e a gestão das empresas quando ocorre o afastamento ou falecimento do fundador. A sucessão diretiva é bastante diferente da sucessão jurídica porque envolve o pressuposto de que um sucessor assumirá a liderança, garantindo a continuidade da direção e da governança que o fundador exercia.
Isso ocorre quando o sucessor diretivo passa a ocupar o papel do fundador, seja na presidência da empresa, na gestão dos negócios ou nos cargos de alta governança, como a presidência da assembleia de sócios.
Assim, o sucessor diretivo é a pessoa que assume a direção da empresa em lugar do fundador. Já a sucessão na perspectiva do direito das sucessões diz respeito exclusivamente à herança dos bens — todos ou parte deles — transmitidos após a morte de um pai ou outro ascendente.
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