O assunto desta semana é Holdings e Núcleos.
A etimologia da palavra inglesa holding tem origem no verbo to hold, que na língua portuguesa traz consigo uma ideia de “manter”, “reter”, “segurar”, “incluir”, “carregar”.
As modernas holdings – da expressão holding company – são pessoas jurídicas detentoras e titulares de serviços e bens (imóveis, móveis, participações societárias, patentes e marcas, propriedades industriais, investimentos, financiamentos e bens semoventes, no caso de pecuária no agronegócio).
Juridicamente, portanto, as holdings são pessoas jurídicas que poderão ser modeladas na forma de sociedade anônima ou limitada, mas que são as “mantenedoras”, que, conforme a
pureza linguística inglesa – to hold –, “seguram” outras empresas sob a sua égide societária.
Em linhas gerais, é uma empresa proprietária de outras.
Atualmente, embora à primeira vista a tendência seja pressupor que uma holding se aplica somente para empresas de grande porte ou corporações, esta concepção deve ser desmistificada na medida em que o mais importante é a adaptação do seu modelo e lógica ao porte da empresa familiar, não importando a dimensão do seu capital.
Afinal, trata-se de uma empresa que, assim como as demais, nasce a partir de um contrato social ou estatuto devidamente formalizado e registrado nos órgãos pertinentes.
A diferença é que as holdings, além de terem a condição de administrar-se a si próprias, terão como escopo a participação societária em outras empresas que constituem as empresas familiares.
Importante destacar que uma grande vantagem das holdings é a sua impessoalidade, já que será ela a proprietária das empresas da família e não mais os sócios herdeiros, que serão sócios entre si na configuração societária das holdings, o que preserva, assegura e gera confiança perante os fornecedores.
Na realidade, a holdings poderá ser uma gestora de participações sociais para administrar uma só empresa ou até conglomerados empresariais.
Inúmeras são a vantagens para a constituição de uma holding, especialmente para famílias empresárias que têm uma segunda geração em ascensão com expectativas profissionais, societárias e sucessórias.
Tais vantagens são principalmente de ordem administrativa e jurídica, destacando-se, entre outras:
• Possibilidade de antecipação do patriarca para os herdeiros por doação com cláusula de usufruto e de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
• Evita inventário com possibilidade de partilha, antecipação de legítima em vida, evitando-se o espólio.
• Clareza na sucessão patrimonial.
• Vantagens tributárias por meio da redução da carga tributária
• Planejamento tributário.
• Proteção e mais eficiência na gestão patrimonial,
• Proteção do património das pessoas físicas.
• Maior e mais eficiente controle das gestões e desempenhos de cada empresa familiar separadamente.
• Mais facilidade de alavancagem financeira.
• Economia fiscal lícita.
• Fortalecimento e caracterização do modelo de grupo empresarial.
• Fortalecimento da imagem perante o mercado e a sociedade em geral.
• Sistema de controladoria mais eficaz na mensuração dos resultados das empresas controladas.
• Otimização nas negociações para as empresas do grupo familiar.
• Gestão coletiva da família, sem prejuízo da autonomia gestora das unidades.
• Redução de custos administrativos.
• Maior agilidade em casos de reestruturação societária.
• Probabilidade de valorização da empresa e maior chance de perpetuidade.
Existem tipos e formas de holdings que poderão ser criadas a partir dos objetivos de sócios familiares comuns, sendo também recomendável que cada um dos sócios familiares crie as suas próprias holdings, ou seja, cada integrante de um núcleo familiar tenha a sua participação em forma de pessoa jurídica.
A holding pura é uma sociedade constituída com a finalidade única de participar de outras sociedades por meio de quotas ações. É também denominada de sociedade de participação pode ser materializada de três formas: (a) holding de controle (é aquela que exerce o controle acionário de outras sociedades); (b) holding de participação (é aquela que participa em outras sociedades sem possuir o controle delas; e (c) holding de administração (é aquela que administra as outras sociedades).
A holding mista é uma mistura de uma holding pura com uma sociedade empresária comum, ou seja, pode exercer uma atividade empresarial ou societária simultaneamente com outras sociedades.
A holding patrimonial é uma sociedade que tem por finalidade administrar o patrimônio dos sócios (bens, direitos e obrigações integralizados pelos sócios). É uma holding originária da espécie holding imobiliária, com o fim específico de administrar um patrimônio imobiliário.
A holding familiar não é, tecnicamente, uma espécie de holding, uma vez que poderá assumir qualquer forma das acima citadas, conforme o seu objeto social. O fator que a distingue e a caracteriza é a sua formação societária, na medida em que é formada por pessoas físicas de um mesmo grupo familiar e/ou por pessoas jurídicas controladas pelo mesmo grupo familiar com o objetivo de fortalecer o patrimônio da família, concentrando e unificando nas mãos de uma pessoa jurídica a respectiva administração e controle do patrimônio familiar.
Por outro lado, apesar de apresentar mais vantagens do que desvantagens para as famílias empresárias nos aspectos jurídicos, administrativos e de governança familiar, é prudente levar em conta alguns aspectos que merecem cautela, como a possibilidade do excesso de capitalização, maior exposição a fraudes, possibilidade de exploração das empresas subsidiadas, manipulação e excessiva concentração de poder.
No entanto, a tendência e as boas práticas já experimentadas reforçam a recomendação para a constituição de holdings familiares diante do maior número de vantagens do que de desvantagens.
Uma recomendação necessária como consequência do modelo de holdings é a constituição, por parte de cada sócio pessoa física, de suas próprias holdings, ou seja, nos seus núcleos familiares, no sentido de preservarem seus patrimônios e participações de acordo com a realidade de cada um, na medida em que cada núcleo possui uma especificidade, como o número de filhos e diferenças patrimoniais.
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