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A construção jurídica das famílias empresárias

13/03/2025

A construção jurídica das famílias empresárias impacta fortemente o modelo de governança em si, especialmente os aspectos societários, sucessórios e tributários.

Muitos institutos jurídicos permeiam esta temática, tais como espólio, inventário, doação, usufruto, acordos de sócios, sem contar os impactos na governança e na governabilidade da família empresária.

É importante salientar que este capítulo não tem a pretensão de maior aprofundamento e preciosismo técnico que a relevância requer, dadas as inúmeras variáveis que são distintas de família para família em função de suas peculiaridades e objetivos.

O que se pretende é sinalizar algumas soluções que evitem a pulverização do controle de capital da empresa, conflitos familiares de natureza societária e sucessória, e mantenham a unidade familiar.

I. Sócios pessoas físicas x Sócios pessoas jurídicas

A repercussão da modalidade societária na empresa familiar é fundamental, na medida em que é inevitável que as quotas de um ou mais fundadores se pulverizem nas mãos de vários herdeiros – pessoas físicas, aumentando o número de sócios, herdeiros legítimos que são, do fundador ausente por morte.

Neste caso, pode acontecer, então, um modelo societário composto por vários sócios – pessoas físicas “herdadas” como sócias que eventualmente não possuam afinidade societária entre si affectio societatis.

A probabilidade de conflitos e o problema anunciado, nestes casos, se acentuam, na medida em que tal situação sem dúvida afetará alguns princípios de gestão, com abalos irremediáveis que podem gerar dissidências que colocam em risco a sobrevida da empresa familiar.

Desta forma, independente da natureza jurídica da empresa sociedade anônima ou sociedade empresária limitada -, a prática mais recomendada para a moderna família empresária é a criação de holdings.

II. Holdings e Núcleos

A etimologia da palavra inglesa holding tem origem no verbo to hold, que na língua portuguesa traz consigo uma ideia de “manter”, “reter”, “segurar”, “incluir”, “carregar”.

As modernas holdings – da expressão holding company – são pessoas jurídicas detentoras e titulares de serviços e bens (imóveis, móveis, participações societárias, patentes e marcas, propriedades industriais, investimentos, financiamentos e bens semoventes, no caso de pecuária no agronegócio).

Juridicamente, portanto, as holdings são pessoas jurídicas que poderão ser modeladas na forma de sociedade anônima ou limitada, mas que são as “mantenedoras”, que, conforme a pureza linguística inglesa – to hold –, “seguram” outras empresas sob a sua égide societária.

Em linhas gerais, é uma empresa proprietária de outras.

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