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Protocolo e Conselho de Família: Regras (2)

02/01/2025

Em continuidade ao artigo anterior sobre Protocolo e Conselho de Família: Regras, o Protocolo Familiar é um documento formal que regula, por assim dizer, o “comportamento da família empresária”, na medida em que se trata de uma somatória de regras e definições que determinam a sua conduta em relação aos três ativos.

Também chamado de Estatuto Familiar, sempre escrito documental e formalmente, certamente é uma garantia de perpetuidade dos interesses familiares comuns e individuais, na medida em que determina a postura de seus membros e seus direitos e deveres.

Por ser construído e elaborado com a participação de todos os integrantes da família com conhecimentos e percepções distintas sobre o funcionamento de uma família empresária, o protocolo gera entrosamento, aprofundamento dos conhecimentos, transparência, segurança, pertencimento, democracia, equalização das informações, além do fortalecimento dos laços familiares, sem contar a preservação do legado do fundador.

De tamanha relevância, o Protocolo Familiar é mandatório em alguns países europeus, com destaque para a Espanha, por meio de sua Lei n. 7/2003, que exige a “casa arrumada” para as “Sociedad Limitada Nueva Empresa”, e não será surpresa se brevemente tivermos a mesma exigência no Brasil. Aliás, a legislação brasileira, por meio da Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Código Civil de 2002, já assim sinaliza em seus respectivos escopos.

De papel coercitivo moral, o protocolo também tem força jurídica, quando e se necessária à sua utilização em casos de demandas judiciais.

Pela neutralidade e facilitação que exerce, recomenda-se que seja elaborado com a colaboração de um profissional externo, no sentido de favorecer uma comunicação fluída, técnica, respeitosa e focada nos objetivos, seguindo os preceitos dos 5’Ds e dos 8’Ps.

Por não existir um modelo único deste documento quanto à sua forma e conteúdo, cabe à família determiná-lo conforme os seus objetivos. Por esta razão existem protocolos mais simplificados, assim como mais elaborados e detalhados, porém as temáticas mais comuns encontradas são: a proclamação dos princípios e valores da família, o legado do fundador, a sucessão na ótica do sucedido e do fundador, os requisitos para o ingresso de familiares em cargos da empresa, as regras de retirada do sucedido, a gestão de conflitos, a gestão do patrimônio, a implantação de um Family Office, o código de conduta, o uso de bens comuns, o regime matrimonial, os cuidados com a nova geração, a distribuição de lucros e dividendos, as regras societárias e sucessórias, a preservação da memória, da história e da cultura da família e demais tópicos que a família julgar relevantes.

É importante ressaltar e esclarecer que o Protocolo Familiar não elimina a necessidade da elaboração de um Acordo de Sócios, se for o caso, uma vez que o mesmo contempla assuntos familiares de interesse de todos, enquanto o acordo restringe-se somente aos familiares sócios.

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