Aposentada, a juíza do trabalho Cláudia Márcia de Carvalho Soares, foi ao STF defender os penduricalhos pagos a magistrados. Alegou que os juízes de primeiro grau não dispõem de carro, de combustível, de apartamento funcional, de plano de saúde, de refeitório, de água e de café.
Cláudia faz parte do MST-S – a Magistratura Sem Teto Salarial que, há anos, desrespeita fragorosamente norma constitucional impondo limites aos vencimentos do servidor. Quem ganha mais é ministro do STF – subsídio fixado em R$ 46.366,19.
Cláudia e outros juízes, porém, ultrapassam essa marca com folga. Em dezembro último, ela recebeu R$ 113,8 mil líquidos, referentes a gratificação de acervo (prêmio por acúmulo de processos), licença compensatória de um dia para cada três dias de trabalho (escala 3×1), auxílio-locomoção (mesmo para os que não se deslocam), auxílio-educação (mesmo para os que não estudam), e ainda auxílio-peru e auxílio-panetone. A lista é maior, creia.
Contudo, todas as regalias concedidas à juíza ainda são café pequeno (escusas ao trocadilho), se comparadas às demais afrontas praticadas. Os penduricalhos nasceram do princípio da isonomia. Ocorreu um dia que determinado tribunal concedeu uma benesse. Em nome da isonomia, a igualdade entre iguais, os outros decidiram fazer o mesmo. Então, o Ministério Público fez o mesmo, a defensoria pública fez o mesmo e a advocacia-geral da União também. E toda essa isonomia, com a devida gradação hierárquica, foi concedida aos escalões e núcleos de cada órgão. O resultado foi o enriquecimento ilícito.
Indenizado por trabalhar
Em fevereiro do ano passado, o então ministro do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu os penduricalhos em entrevista à GloboNews, alegando que eles teriam respaldo e se justificariam pelo volume de processos analisados pela magistratura. Ora, mas os juízes já recebem por isso. Até onde se sabe não se pode indenizar um servidor pelo exercício regular do seu trabalho sob a rubrica ‘gratificação de acervo’. A função do juiz é essa: analisar e julgar processos.
Mas o caso não é só de violação do teto constitucional. É também o de transformar o teto em piso. Com reflexos nos três poderes e em todas as instâncias do serviço público. Presidente da República ganha o teto mais os penduricalhos, deputado federal ganha o teto mais os penduricalhos, governador ganha o teto mais os penduricalhos, assistente de promotor ganha o teto (ou quase) mais os penduricalhos. É o golpe da pirâmide institucionalizado.
Causou assombro a celeridade do Tribunal de Justiça do Paraná em aprovar o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos aos desembargadores. Foram necessários apenas 20 segundos. Com a benção do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Mauro Campbell.
Zeloso aos princípios que regem a administração pública, entre elas a moralidade, ele fez observar que o TJ paranaense deveria limitar o valor do repasse a meros R$ 46 mil mensais. Exatamente o teto salarial estabelecido pela Constituição. É quase R$ 600 mil por ano em verba indenizatória, isenta de imposto. O tribunal tem 120 desembargadores.
Segure a euforia
A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender, liminarmente, os penduricalhos em todo o país, pareceu romper as nuvens sombrias do compadrio que assola o país. Mas não se deve comemorar de véspera. Os escândalos recentes envolvendo ministros do Supremo e banqueiros do Master são alvo da imprensa. E Dino pode muito bem ter adotado uma tática diversionista para iludir os incautos.
Pois bem. Admitamos que o combate aos penduricalhos é mesmo para valer. Convém, então, incluir os ‘penduricaços’. Estes, segundo Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional e colunista da ‘Folha’, são quase exclusivos de ministros das cortes superiores, e se incluem no rol das ‘palestras’, patrocínios a eventos – vide Gilmarpalooza –, advocacia de parentes e empreendimentos comerciais isentos da análise do conflito de interesses (resorts, faculdades, etc.).
Tudo isso está sob sigilo, mas não será surpresa se, um dia, forem revelados e mostrarem ganhos estratosféricos. Superiores até às indenizações bilionárias dos tribunais estaduais. Sim, o céu não tem limites.
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