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ELEIÇÃO NA OAB-PR

Comissão proíbe evento de campanha da XI de Agosto em campeonato de futebol da OAB/PR

26/10/2024
pereira

A chapa de Luiz Fernando Pereira convidou advogados para um ato de campanha em estrutura da OAB/PR, com distribuição gratuita de alimentos e bebidas

A Comissão Eleitoral da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão de um ato de propaganda eleitoral irregular da chapa XI de Agosto, encabeçada pelo candidato Luiz Fernando Pereira (foto).

A campanha estava convidando advogados para um evento de campanha neste sábado (26) em uma das estruturas de esportes da OAB/PR, no mesmo local e data da rodada da Copa OAB de Futebol de 2024. Segundo o convite, a reunião contaria com distribuição gratuita de alimentos e bebidas.

De acordo com a decisão da Comissão, a legislação eleitoral da OAB proíbe “expressamente a utilização de bens e serviços da Ordem em prol de campanhas eleitorais, assim como a prática de distribuição gratuita de bens, alimentos e bebidas”. Caso a ordem seja descumprida, a chapa pode sofrer multa e, reincidente, ter o registro cassado ou indeferido.

A Comissão também anunciou que realizará fiscalização in loco no evento deste sábado para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.

A decisão decorre de uma representação apresentada por Marlus Arns, candidato à presidência pela chapa OAB Democrática. O advogado ressalta que o processo eleitoral deve ocorrer em igualdade de condições. “Quase 50 anos no poder fizeram com que o grupo dominante se acredite como dono da instituição. Isso precisa mudar”, afirma.

As eleições da OAB/PR ocorrem no dia 22 de novembro e envolvem cerca de 90 mil profissionais de todo o estado. O voto é obrigatório sob pena de multa de 20% do valor da anuidade.

Veja o despacho: pROTOCOLO 211840-2024 – DESPACHO

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