O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná recebeu, até esta segunda-feira (24), oito ações contra Renato Freitas – movidas por vereadores, deputados estaduais e representantes de organizações políticas – devido ao seu envolvimento em uma briga corporal no último dia 19 de novembro, no Centro de Curitiba.
Uma nova reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será realizada nesta terça-feira (25) para definir a relatoria das ações contra Freitas, que deverão ser aglutinados numa ação única, segundo Jacovós. A decisão está de acordo com o novo Código de Ética da Alep, promulgado no fim de setembro, que exige que as pautas do Conselho sejam divulgadas com antecedência mínima de 24 horas.
Imagens de celular mostram Renato Freitas e um homem trocando golpes no Centro de Curitiba. Um primeiro vídeo mostra o deputado dando dois chutes e recebendo um soco. Um segundo registra ambos atravessando uma rua enquanto disferem socos. Freitas afirmou em nota que o homem com quem brigou teria avançado de maneira brusca com o carro para cima dele, abaixado o vidro e disferindo ofensas e ameaças, como “noia” e “lixo”. O parlamentar, integrante do colegiado, não compareceu à reunião pois está em afastamento médico.
De acordo com o presidente do Conselho, delegado Jacovós, todas as oito denúncias contra Freitas convergem ao apontar infração do artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que considera como ato incompatível à ética e ao decoro “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.
As representações foram apresentadas pelos vereadores de Curitiba Bruno Secco (PMB), Eder Borges (PL), Guilherme Kilter (Novo) e Tathiana Guzella (União); e pelos deputados estaduais Fábio de Oliveira (Podemos), Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (PL). Também ingressou com ação Willian Pedroso da Rocha, coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL).
“Vamos aglutinar todas as representações e nomear apenas um relator para elas”, adiantou Jacovós. Após a nomeação do relator, o acusado será citado e terá dez dias para arrolar defesa e testemunhas. Em seguida, o relator tem três dias para apresentar um parecer – podendo representar continuidade do processo por cassação, arquivamento ou suspensão de direitos. Depois serão arroladas testemunhas, podendo ser solicitadas perícias e laudos. Caso todo o procedimento seja instaurado, é previsto que o processo leve de 60 a 90 dias úteis, se estendendo até meados de março de 2026.
(Imagem: redes sociais)



