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01/05/2024

CNJ

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Corregedor afasta ex-juíza da Lava Jato e três desembargadores do TRF-4

 Corregedor afasta ex-juíza da Lava Jato e três desembargadores do TRF-4

 

 

Às vésperas de o Conselho Nacional de Justiça analisar os achados da inspeção realizada no berço da Operação Lava Jato, o ministro Luís Felipe Salomão (foto), corregedor nacional de Justiça, decidiu afastar a juíza Gabria Hardt – que atuou na Operação como substituta do ex-juiz Sérgio Moro – e três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4): o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.

 

No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano. A avaliação diz respeito à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.

 

Quanto aos integrantes do TRF-4, pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, com ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.

 

Os afastamentos foram determinados um dia antes da sessão do CNJ que tem em sua pauta, três itens ligados à inspeção feita no berço da Operação Lava Jato, nos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

A lista de processos a serem debatidos pelo órgão traz não só a correição chefiada pelo corregedor Luis Felipe Salomão, mas também uma reclamação disciplinar aberta contra o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt sobre supostas irregularidades na gestão da Operação.

 

Além disso, também consta da pauta do CNJ uma reclamação disciplinar que mira desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 no caso do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Eduardo Appio, que também chefiou a Lava Jato e cujas decisões foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.

 

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli anulou o processo que resultou na suspeição do magistrado, por entender que o entendimento do TRF-4 ‘não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal’. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.

 

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