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28/04/2024

POLÍTICA

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Corregedoria da CMC recomenda levar vereadorea Maria Leticia ao Conselho de Ética

 Corregedoria da CMC recomenda levar vereadorea Maria Leticia ao Conselho de Ética

Nesta segunda-feira (15), o corregedor da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Ezequias Barros (PMB), encaminhou à Mesa Diretora da CMC uma representação para fins de procedimentos disciplinares, na qual recomenda que fatos relacionados a um acidente de trânsito envolvendo a vereadora Maria Leticia (PV) sejam analisados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da CMC. “Encontramos atitudes da vereadora que, no meu entendimento, cabe alguma punição”, disse Barros, hoje, durante coletiva de imprensa realizada no Legislativo.

 

Na noite do dia 25 de novembro, a parlamentar se envolveu em um acidente de trânsito, cujo Boletim de Ocorrência registrado pelos policiais que atenderam a colisão fala em desacato, negado pela defesa de Maria Leticia. “Após análise dos links [de notícias sobre o ocorrido], (…) observou-se que os fatos divulgados narravam a presença inequívoca da vereadora Maria Leticia Fagundes como autora da batida sem vítimas, da suposta embriaguez ao volante e desacato, o que acarretou na prisão na mesma noite narrada”, registra o corregedor Ezequias Barros na representação enviada para análise da Mesa Diretora.

 

Corregedor alerta para dois dispositivos do Código de Ética da CMC

Ezequias Barros entendeu que o acontecimento está em desacordo com dois dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC – inciso 1º do artigo 7º (“deixar de observar, salvo motivo justo, os deveres fundamentais do vereador ou as normas do regimento interno”) e inciso 2º do artigo 8º (“II – deixar de observar os deveres fundamentais do vereador, previstos no artigo 3º deste Código”), relacionando ambos com o artigo 3º, que elenca os deveres do vereador, como “respeitar as leis” e “tratar [autoridades] com respeito e urbanidade”.

 

O Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê quatro tipos de punições a vereadores, conforme a gravidade do ocorrido. Elas são a censura, a suspensão de prerrogativas parlamentares, a suspensão do mandato e a perda do mandato, sendo que as duas últimas são reservadas para os casos mais graves. Na representação à Mesa, Ezequias Barros antevê que Maria Leticia, pelo ocorrido no dia 25 de novembro, poderia sofrer uma censura ou ter suas prerrogativas regimentais suspensas por um período determinado.

 

“A gente trabalhou bastante nisso. Li todo o processo. Falei com a vereadora, que mandou a defesa dela, tem a questão dela de doença, que chegou por meio dos [laudos] médicos. Ela tem enfermidade e usa medicamentos. Correu o risco. Quando observamos tudo que veio pela imprensa, e a própria defesa da vereadora, há situações [que poderão levar a sanções disciplinares]. No meu relatório não há indicação de cassação. Tem indicação de punição. A não ser que haja [futuramente] alguma questão civil ou criminal”, disse o parlamentar à imprensa.

 

Mesa Diretora decidirá prosseguimento do caso dentro da Câmara de Curitiba

Cabe à Mesa Diretora da CMC, em até cinco dias úteis a partir de hoje (15), se pronunciar sobre a representação protocolada pela Corregedoria. O grupo, eleito pelos vereadores desta legislatura para dirigir a Câmara de Curitiba no biênio 2023-2024, é composto por Marcelo Fachinello (Pode), presidente, Tito Zeglin (PDT), 1º vice-presidente, Mauro Ignácio (União), 2º vice-presidente, Osias Moraes (Republicanos), 1º secretário, Mauro Bobato (Pode), 3º secretário, e Leonidas Dias (Solidariedade), 4º secretário. Impedida de participar desta decisão, Maria Leticia é a atual 2ª secretária da Mesa Diretora.

 

Se concordar com a Corregedoria, a Mesa Diretora pode encaminhar a representação direto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), presidido por Dalton Borba (PDT), que dará encaminhamento regimental à questão. Como Ezequias Barros sugeriu punições tipificadas como menos graves, seria montada uma Junta de Instrução, composta por 3 membros do CEDP, escolhidos por sorteio, para, em até 60 dias úteis após a notificação da parlamentar, decidirem sobre aplicar, ou não, censura ou perda de prerrogativas regimentais a Maria Leticia.

 

Há a possibilidade da Mesa Diretora enviar a representação ao Conselho de Ética tipificando que a conduta da vereadora seria punível por sanções mais graves, como suspensão ou perda do mandato, que tem um outro rito dentro do CEDP, cujo prazo é de 90 dias úteis após a notificação da parlamentar. Por fim, a terceira opção à disposição da Mesa Diretora é arquivar a representação. O prazo de cinco dias úteis para essa deliberação vai até o próximo dia 22 de janeiro, cujo nome técnico é “juízo de admissibilidade”, como explicou à imprensa, na coletiva, o diretor da Procuradoria Jurídica da CMC, Ricardo Tadao.

 

“A fase da Corregedoria é uma sindicância, ela é o equivalente ao inquérito policial, é uma investigação. Ainda que a vereadora Maria Leticia possa ter apresentado alguns esclarecimentos, a gente não considera isso como a apresentação da defesa. O exercício do direito à ampla defesa, com ou sem advogado, vai ser exercido no processo propriamente dito, no Conselho de Ética”, alertou Tadao. Ao corregedor, a defesa de Maria Leticia disse que o fato não diz respeito ao mandato parlamentar, que há interesse político na sua cassação e que não houve abuso de autoridade das sua parte durante o ocorrido.

 

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