Um Projeto de Lei de autoria do vereador Pier Petruziello que visa atualizar o Código de Posturas da capital está sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O objetivo do projeto é regulamentar a implantação e a exploração comercial de eletropostos – estações de recarga para veículos elétricos e híbridos -, tanto de uso público quanto privado.
Segundo a justificativa da matéria, sua finalidade é “alinhar o ordenamento urbano às transformações tecnológicas e econômicas em curso no setor de mobilidade”. “A eletrificação da frota veicular constitui tendência consolidada em âmbito nacional e internacional, impulsionada por fatores ambientais, energéticos e econômicos. Contudo, a expansão dessa modalidade de transporte depende diretamente da existência de rede adequada de recarga, cuja implantação exige investimentos relevantes por parte da iniciativa privada”.
Entre outras mudanças, o projeto visa acrescentar uma seção ao Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004, para dispor sobre a infraestrutura de recarga dos veículos elétricos. Conforme a redação proposta, a implantação de eletropostos dependerá de prévio licenciamento pelo órgão municipal competente, observadas as normas técnicas aplicáveis, a capacidade da rede elétrica, as diretrizes urbanísticas e as competências dos órgãos reguladores federais e estaduais.
Além disso, a autorização do Poder Executivo poderá ser precedida de concessão, permissão ou outro instrumento jurídico cabível. Consideradas as diretrizes de mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental, o regulamento do Município poderá definir áreas prioritárias para a sua implantação.
Os eletropostos seriam classificados em de uso público, de uso privado ou de uso coletivo restrito. Seria necessário atender às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), às normas de segurança contra incêndio e de pânico e à legislação urbanística e ambiental aplicável.
Também é determinada que a implantação dos eletropostos assegure a circulação de pedestres; normas de acessibilidade, a segurança viária e a adequada inserção no espaço urbano. A autorização à exploração de publicidade e propaganda associada aos eletropostos, vista como fonte acessória de receitas sua implementação e operação, estaria condicionada à legislação municipal específica aplicável, especialmente quanto ao ordenamento da paisagem urbana e ao uso do espaço público, vedada quaisquer veiculações que comprometam a segurança viária, a acessibilidade ou a visibilidade da sinalização de trânsito.
Projeto condiciona publicidade à autorização do Executivo
Caso a estação de recarga localize-se em logradouros públicos, a exploração publicitária dependerá de prévia autorização do Poder Executivo, podendo ser objeto de concessão, permissão ou outro instrumento jurídico cabível. Nessas situações, regulamento específico poderá estabelecer contrapartidas ao Município.
“A proposição reconhece que a viabilidade econômica dos eletropostos está associada à possibilidade de diversificação de receitas, especialmente por meio da exploração de atividades acessórias compatíveis com o uso urbano, como a veiculação de publicidade e propaganda, nos termos da legislação municipal aplicável”, acrescenta a justificativa do projeto de lei.
A proposta também trata de vagas destinadas à recarga de veículos elétricos em estacionamentos de uso coletivo e sugere que as garagens das edificações de uso coletivo prevejam infraestrutura elétrica mínima que viabilize a futura instalação de eletropostos, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Além disso, os eletropostos e os sistemas de recarga de veículos elétricos constariam entre as instalações sujeitas à inspeção periódica de segurança.



