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29/04/2024



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Direito e Arte

 Direito e Arte

A Coluna HOJEPR – Direito e Justiça apresenta texto denominado “Direito e Arte”, de autoria da advogada, mestre em Psicologia Forense e Presidente da Comissão de Estudos da Advocacia Colaborativa da OAB/PR, Syndia Nara Postal. Em verdade, o estudo demonstra a importância da interlocução do Direito com outras áreas do conhecimento, bem como a necessidade de desenvolvimento da advocacia colaborativa. Enfim, cuida-se de tema relevante. Boa Leitura.

 

“A arte existe porque a vida não basta”
(Ferreira Goulart)

 

Certa vez ouvi que o curso de direito nada teria em comum com o teatro. Passados alguns anos e hoje tendo no Currículo não somente o curso de teatro, mas o registro no SATED-PR, como Advogada “Colaborativa” (as aspas serão explicadas depois) ouso afirmar que Direito e Arte convergem e conectam-se com uma distinta elegância. De toda sorte, como Advogada, não olvidarei em trazer algumas provas à baila, muito embora os leitores não precisem de tais recursos para o seu convencimento.

 

Um dos grandes exemplos de que a arte permeia o Direito e vice-versa talvez seja o Tribunal do Júri, ambiente onde a eloquência, a postura firme e a coerência de uma história bem contada e provas minuciosamente demonstradas conduzem ao resultado invariavelmente dicotômico e por isso mesmo dramático: culpado/culpada ou inocente! Advogados e Advogadas Familiaristas, como eu, talvez discordem e digam que o drama maior é vivido nas Varas de Família.

 

O Teatro de Dionísio, o primeiro do mundo Ocidental, retratava as grandes tragédias. É bem verdade que também ficou conhecido pelas grandes festas, razão pela qual ganhou a honra de ser chamado Deus do Vinho – para os romanos – Baco. Mas a arte está longe de se resumir a drama. O que seria da escrita jurídica sem as citações de impacto, os grandes autores, filósofos, sociólogos, enfim, para o direito a arte é sempre o meio utilizado para tornar ou mais leve, ou mais intenso, mas indubitavelmente mais humano o caminho a ser percorrido.

 

Constantin Stanislavski, muito tempo depois de Dionísio, ocupou-se não somente com o drama ou com este em si, mas com a naturalidade que ao final deve transparecer para o espectador, “não é uma simples imitação, ou repetição do trabalho de outros atores. Será sempre o resultado de uma criação original” . Ao final, é disso que se trata, cada cliente, cada atendimento, cada autocomposição ou cada processo é único.

 

E como promessa é dívida, esta Advogada Colaborativa Familiarista explica que, ao optar por esta forma de Advocacia, nada mais faz do que aceitar os dramas que chegam e tentar, sempre, compreender que a natureza que os envolve requer não somente técnica, mas sobretudo sensibilidade ao olhar para o envolvido no conflito e compreender que somente o Direito não basta!


SYNDIA NARA POSTAL, Advogada Colaborativa. Mestre em Psicologia Forense. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Gerencial. Autora do livro “Práticas Colaborativas no Direito de Família – um estudo de representações sociais”. Presidente da Comissão da Advocacia Colaborativa da OAB-PR. Membro Relatora da Comissão de Direito de Família da OAB-PR. Membro Efetiva da Comissão de Mediação da OAB-PR. Fundadora da SNP – Advocacia e Mediação. Associada ao IBDFAM e ao IBPC. Atriz.

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