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29/04/2024



Capital

Guerra ao cigarro eletrônico: Câmara confirma alteração da Lei Antifumo de Curitiba

 Guerra ao cigarro eletrônico: Câmara confirma alteração da Lei Antifumo de Curitiba

Nesta quarta-feira (29), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto com a justificativa de ampliar o alcance da Lei Antifumo. A proposta deixa claro que a proibição ao fumo em ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados, também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) – popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette e outros nomes.

 

Na prática, o projeto inclui a referência expressa aos DEFs no texto da Lei Antifumo de Curitiba. Além disso, determina que as placas que sinalizam a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que parcialmente fechados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos. De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), a iniciativa foi confirmada com 19 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção e será encaminhada para a análise do Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar a alteração da lei.

 

“O objetivo é simples, é chacoalhar os atores, […] as pessoas não entendem que os produtos fumígenos [citados na lei] compreendem também os cigarros eletrônicos”, justificou Kuzma, autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba, a lei municipal 13.254/2009, quanto do projeto em pauta, durante o debate em primeiro turno. Para ele, o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar esta cultura da divulgação da Lei Antifumo.”

 

O projeto de lei teve uma nova rodada de debates, nesta manhã. Mais uma vez, os vereadores divergiram entre a necessidade de deixar o texto legal mais claro e uma eventual redundância da referência expressa aos DEFs na Lei Antifumo, já que as legislações municipal e federal proíbem, em locais fechados, o consumo de “qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco”. Outro argumento é que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) veda a comercialização, a importação e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos.

 

“Já enfrentamos isto em 2009 quando da [aprovação da] Lei Antifumo”, disse Kuzma sobre a oposição ao projeto. O autor adiantou ter aportado emenda de R$ 50 mil, no Orçamento de Curitiba de 2024, para reforçar a divulgação da Lei Antifumo e o combate ao tabagismo. O vereador também lembrou que o decreto que regulamenta a Lei Antifumo no âmbito federal prevê a advertência ao usuário infrator e, em caso de reincidência, sua retirada do ambiente, “sem prejuízo das sanções previstas na legislação local”.

 

“Por mais que já tenhamos isto até mesmo numa lei federal, é importante que tudo esteja bem especificado”, apoiou novamente Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Para o vereador Rodrigo Reis (União), “tudo que vem para contribuir, mesmo que seja repetitivo, não há problema”.

 

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