A administração de condomínios envolve responsabilidades fiscais que podem impactar a gestão e os moradores. Embora não sejam empresas, condomínios precisam cumprir obrigações junto à Receita Federal em situações específicas.
O alerta é do advogado e contador Luiz Fernando Martins Alves, da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (AACEP). Segundo ele, regras fiscais e o prazo do Imposto de Renda 2026 levantam dúvidas frequentes sobre o que deve ser informado.
O condomínio não paga Imposto de Renda sobre as taxas de manutenção, mas deve prestar informações à Receita em casos como contratação de serviços e geração de receitas extras, a exemplo de aluguel de áreas comuns.
A remuneração do síndico, seja por pró-labore ou isenção da taxa condominial, é considerada rendimento e deve ser declarada no Imposto de Renda. Já receitas do condomínio podem precisar ser informadas pelos moradores de forma proporcional.
Também existem obrigações periódicas, como o envio de declarações fiscais relacionadas à retenção de tributos sobre serviços terceirizados.
Segundo o especialista, o conjunto dessas exigências aproxima a rotina condominial de processos administrativos semelhantes aos de pequenas organizações. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, restrições cadastrais do condomínio e responsabilização do síndico em casos previstos na legislação.
Administradoras de condomínios costumam auxiliar no cumprimento das exigências fiscais, mas a responsabilidade legal pela gestão permanece com o síndico.
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