A Coluna HOJEPR – Direito e Justiça, apresenta texto denominado “Imposto de Renda 2022”, de autoria do advogado associado do escritório Farracha de Castro Advogados e Mestre em Direito pela UFPR, Elton Baiocco. Afinal, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 termina no dia 31 de maio, sendo que o presente artigo elucida diversas dúvidas do contribuinte. Boa Leitura.
Em 2022, ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos (Lei n. 4.625/1922), estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros apresentarão suas declarações à Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar
Contribuintes residentes no Brasil que em 2021 receberam salários ou tiveram outros rendimentos tributáveis em quantia superior a R$ 28.559,70; quem recebeu doações, heranças ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 (o que inclui, por exemplo, seguro-desemprego e FGTS); quem negociou na bolsa de valores; quem vendeu imóvel residencial e adquiriu outro em 180 dias, usufruindo da isenção do imposto; quem passou a residir no país em 2021; quem possui bens e direitos em valor igual ou superior a R$ 300.000,00.
O que deve ser declarado
Todas as fontes de renda, mesmo que não tributáveis, devem ser informadas. Para evitar a chamada “malha fina”, é necessário informar nos espaços apropriados as receitas havidas com aposentadorias, prestações alimentícias, trabalho assalariado, alugueres, bolsas de estudo, rendimentos com aplicações financeiras, lucros de sócios, remessas de dinheiro vindas do exterior, dentre outros.
Como preencher a declaração
Desde o dia 07 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) está disponível para download no site da Receita Federal. Também é possível efetuar a declaração por meio de celular ou tablet. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível no GooglePlay e na AppleStore. Para alguns contribuintes, como aqueles que possuem certificado digital, Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida.
Datas e multas
Em 2022 as declarações já estão sendo entregues desde o dia 07 de março. Inicialmente, as declarações poderiam ser transmitidas até às 23:59 do dia 29 de abril, mas esse prazo foi prorrogado para 31 de maio (confira aqui). A multa mínima para quem não efetuar a declaração no prazo é de 1% do imposto devido, em valor nunca inferior a R$ 165,74. O patamar máximo da penalidade é de 20% do imposto devido. As restituições serão liberadas em 05 lotes, sendo o primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro, por meio de transferência bancária ou pix.
ELTON BAIOCCO é Advogado com Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito e em Sistemas de Informação. Professor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário UniDomBosco. Professor do Curso de Pós-Graduação da Faculdade da Indústria – Sistema FIEP/PR. Autor de livro e possui artigos publicados em revistas especializadas. Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Processual.