Decisão da justiça determina que o senador Alvaro Dias (Podemos), candidato ao Senado, evidencie a chapa e os suplentes em seus materiais de campanha. As propagandas distribuídas até o momento camuflam informações como a coligação do PSB.
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, frente a essa irregularidade, determinou que sejam interrompidas as inserções das propagandas, em todos os meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada programa transmitido em desacordo com o artigo 11 e parágrafo único da Resolução-TSE nº 23.610/19.
Segundo a decisão, a campanha de Alvaro fere, também, o artigo 12 da mesma Resolução e fica sujeito a penalização de R$ 10 mil caso continue a veicular propagandas que não façam menção aos seus suplentes.