ANO IV

08/07/2026

HojePR

DESEMBARGADORA DETERMINOU MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A pedido do PSD, Justiça Eleitoral barra pesquisa da Vox no Paraná por falha no registro obrigatório

07/07/2026
pesquisa

A Justiça Eleitoral do Paraná suspendeu, em caráter liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral PR-09668/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda., sobre a disputa para governador e senador no Estado. A decisão atende a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD contra o instituto responsável pelo levantamento. “Estamos 100% vigilantes contra estes institutos que não cumprem as regras e, com isso, distorcem resultados”, disse o advogado do partido, Gustavo Guedes.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (7) pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No despacho, ela afirma ter identificado, em análise preliminar, indícios de descumprimento das regras previstas para o registro e a complementação de informações de pesquisas eleitorais.

A pesquisa foi divulgada na última sexta-feira (3) e apresentava números estranhos da corrida eleitoral pelo governo do Paraná. Outra situação equivocada foi a criação de um cenário onde o candidato do MDB, Rafael Greca, era apresentado ao eleitor como candidato apoiado pelo governador Ratinho Junior.

O ponto central da decisão é a ausência, no sistema oficial da Justiça Eleitoral, do arquivo com os municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Segundo a representação do PSD, em consulta ao Sistema PesqEle, constava a informação de que a pesquisa “não possui arquivo de bairros/municípios”.

A magistrada acolheu o argumento por entender que a complementação desses dados é uma exigência objetiva da Resolução TSE nº 23.600/2019. A pesquisa havia sido registrada em 27 de junho de 2026, com data de divulgação prevista para 3 de julho. De acordo com a decisão, a documentação anexada à ação indicava que o levantamento não continha a informação obrigatória sobre a abrangência territorial da coleta.

Na decisão, a desembargadora destacou que a regra eleitoral “é objetiva” ao estabelecer que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos, ou, quando não houver delimitação por bairro, com a área em que a pesquisa foi realizada.

Para a desembargadora, a falta dessa informação compromete a possibilidade de fiscalização do levantamento por partidos, candidatos, Ministério Público e demais interessados. Ela escreveu que, “neste exame preliminar, portanto, a plausibilidade do direito decorre da ausência, no registro público da pesquisa, de informação obrigatória posterior à divulgação, constatada em consulta oficial ao sistema PesqEle, indispensável à fiscalização do levantamento pelos interessados”.

A decisão também reconheceu o chamado perigo de dano, requisito necessário para a concessão de medidas liminares. Segundo a magistrada, “a continuidade da divulgação de pesquisa cujo registro aparenta não ter sido complementado nos moldes regulamentares pode comprometer a transparência e a verificabilidade dos dados divulgados”.

Com base nesses fundamentos, a desembargadora determinou a suspensão da divulgação dos resultados e ainda estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso o instituto não cumpra a decisão.

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