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ESPECIALISTA ESCLARECE

Justiça italiana reafirma direito à cidadania por sangue e gera dúvidas entre brasileiros

18/08/2025
cidadania italiana

Uma nova decisão da Justiça da Itália reforçou que o direito à cidadania italiana por sangue (jus sanguinis) vale para todos os descendentes, sem limite de gerações. Isso quer dizer que a cidadania é passada automaticamente de pais para filhos no nascimento, mesmo que os descendentes não estejam na Itália ou nunca tenham morado lá.

Essa decisão foi vista como um ponto positivo por quem busca o reconhecimento da cidadania. Ela contraria, mesmo sem citar diretamente, o chamado Decreto Tajani, criado pelo governo italiano em março de 2025. O decreto tenta limitar o direito apenas a filhos e netos de italianos, o que deixaria de fora muitos brasileiros com bisavós e trisavós italianos.

Para o advogado Gabriel Ezra Mizrahi, especialista em cidadania italiana, a decisão da Justiça pode ajudar quem quer entrar com pedido, especialmente por via judicial. Ele diz que esse é um bom momento para agir, já que a nova sentença dá força para questionar as regras do decreto.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem ainda pode pedir a cidadania, como fazer o processo, se o decreto ainda vale, quais documentos são necessários e se ainda dá para fazer tudo direto na Itália. Mizrahi orienta que os interessados procurem ajuda especializada para entender bem o que mudou e o que ainda pode mudar e responde cinco dúvidas dos brasileiros.

1. A nova decisão derruba o Decreto Tajani?

Não. A sentença 142/2025 não anulou o Decreto Tajani, mas criou um precedente importante. A Corte reafirmou que o direito à cidadania por descendência é garantido pela Constituição italiana e não pode ser limitado por decreto. O julgamento específico sobre a constitucionalidade do Decreto ainda não foi pautado, mas é esperado para 2026. “Ao longo da história do reconhecimento da cidadania italiana o judiciário da Itália sempre se mostrou confiável e correto nos seus julgamentos garantistas, inclusive, com decisões e jurisprudências históricas contra lei ultrapassadas, inconstitucionais e até sexistas. Portanto, dessa vez não deverá ser diferente e estamos altamente confiantes que o Decreto Tajani irá cair”, afirma Mizrahi.

2. Quem já estava no processo antes do decreto continua com o direito garantido?

Sim. A Corte determinou que a lei aplicável é a vigente no momento do nascimento do requerente. Isso significa que, se no momento em que você nasceu não havia limite de gerações, esse direito não pode ser retirado por mudanças posteriores. Inclusive, esse é mais um fator que garante o direito a 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil.

3. Bisnetos ou trinetos de italianos ainda podem pedir a cidadania?

Podem, mas apenas pela via judicial. Desde a entrada em vigor do Decreto Tajani, a via administrativa foi restrita a filhos e netos. A decisão da Corte reforça que essa limitação é inconstitucional, o que fortalece processos na Justiça, mas não reabre automaticamente o caminho administrativo. “É importante destacar que essa forma de aquisição do reconhecimento da cidadania italiana já era utilizada antes para combater as filas consulares e a restrição pela linhagem materna, mas agora o judiciário passa a ser a única possibilidade para bisnetos, trinetos ou até tetranetos reconhecerem esse direito à cidadania”, explica.

4. O processo ficou mais caro?

Sim. Além da exclusão da possibilidade do processo pela via administrativa, houve aumento nas custas judiciais, que deixaram de ser cobradas por processo e passaram a ser aplicadas individualmente a cada pessoa. “Essa barreira econômica também pode ser questionada judicialmente por restringir um direito constitucional com base em critérios financeiros. Percebemos que esse aumento de preço tem uma intenção política clara por trás, como quem diz: se não podemos restringir o direito de sangue pela Constituição, vamos restringir por fatores financeiros”, alerta o especialista.

5. Vale a pena entrar com o pedido agora?

Segundo Gabriel Ezra Mizrahi, este é um momento estratégico para iniciar o processo. “Primeiro, vale frisar que estamos diante de um cenário em que, flagrantemente, o Governo em exercício da Itália quer frear o direito ao reconhecimento da cidadania. No entanto, essas alterações, da maneira como foram feitas geram uma janela de oportunidade muito interessante, pois a Corte reafirmou princípios que garantem o direito de sangue como imprescritível e atemporal. Isso oferece uma base sólida para quem quer começar já, em vez de esperar por um julgamento que pode levar meses, anos ou até por uma modificação parlamentar melhor estruturada em sua matéria e forma e que esteja dentro das normas constitucionais”, finaliza.

Foto: Gerada por IA

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