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07/09/2024

FARRACHA-CABECA

Marco Legal dos Games

Segundo a Associação Brasileira das Desenvolvedora de Games (Abragames), os desenvolvedores de jogos eletrônicos no Brasil faturaram aproximadamente US$ 250 milhões em 2022, sendo que a multiculturalidade do povo brasileiro se expressa na facilidade para o desenvolvimento de jogos com narrativas regionais. Nesse universo virtual já existem mais de quatro mil ofertas de cursos de graduação de Jogos Digitais ou Design de Games cadastrados no Ministério da Educação.

Diante desse mercado global gigantesco andou bem o legislador brasileiro com a criação do Marco Legal da Industria dos Jogos Eletrônicos, nos termos da Lei n.14.852, sancionada em 03/05/2024.

A lei considera como jogo eletrônico a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, como também o software “para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming” (art.5º.). Não se inclui nessa categoria, os jogos de azar eletrônicos, apostas do tipo bet, poker on-line ou outras modalidades que envolvam premiações em dinheiro.

Portanto, fica autorizado e regulamentado a fabricação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos em todo o país. Dentre os objetivos do legislador está o estímulo ao ambiente de negócios e o desenvolvimento do mercado de investimento privado no setor, sem prejuízo que também possibilita que empresas possam receber fomento e incentivos fiscais por meio das Leis Rouanet e do Audiovisual.

Importante destacar que o Marco Legal de Jogos Eletrônicos, também, tem como princípios e diretrizes a proteção integral da criança e do adolescente, ou seja, garantia que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão. Defende ainda o consumidor, a preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, além do respeito aos direitos fundamentais.

Espera-se, pois, que essa legislação proporcione novas oportunidades e empregos, inclusive no âmbito do Direito Digital.

Leia outras colunas de Carlos Alberto Farracha de Castro aqui.

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