O exercício da atividade empresarial no Brasil não é para amadores. Dentre as adversidades insere-se a abusiva carga tributária, somada a uma legislação trabalhista arcaica, em que pese os avanços da Lei n.13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
Mesmo assim, o excesso de encargos sociais, impossibilita a geração de milhares empregos formais e, por via de consequência, aumenta a informalidade no ambiente de trabalho.
Dentro desse cenário, surge o fenômeno da “pejotização”. Ou seja, quando a relação profissional é desempenhada por intermédio de pessoa jurídica. Em outras palavras, a relação profissional entre os empresários e seus colaboradores é desempenhada por intermédio de pessoas jurídicas ao invés do clássico contrato de trabalho.
É fato que esse termo ficou maculado por um viés pejorativo, sob o argumento que se constitui uma fraude, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas dos colaboradores. Nem sempre.
Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Reclamação n.47843, considerou lícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Segundo os Ministros, essa modalidade de contratação somente seria ilícita caso envolvesse trabalhadores hipossuficientes, o que não sucede com médicos e outros profissionais liberais, os quais possuem conhecimento e discernimento suficiente para escolher o modo de desempenho de sua atividade profissional.
Oxalá que o mercado de trabalho continue essa renovação, sem nunca desprestigiar pilares essenciais do ambiente de negócios, a exemplo da boa-fé, livre iniciativa e segurança jurídica.
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