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29/03/2024



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Mercado de trabalho e a “pejotização”

O exercício da atividade empresarial no Brasil não é para amadores. Dentre as adversidades insere-se a abusiva carga tributária, somada a uma legislação trabalhista arcaica, em que pese os avanços da Lei n.13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

 

Mesmo assim, o excesso de encargos sociais, impossibilita a geração de milhares empregos formais e, por via de consequência, aumenta a informalidade no ambiente de trabalho.

 

Dentro desse cenário, surge o fenômeno da “pejotização”. Ou seja, quando a relação profissional é desempenhada por intermédio de pessoa jurídica. Em outras palavras, a relação profissional entre os empresários e seus colaboradores é desempenhada por intermédio de pessoas jurídicas ao invés do clássico contrato de trabalho.

 

É fato que esse termo ficou maculado por um viés pejorativo, sob o argumento que se constitui uma fraude, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas dos colaboradores. Nem sempre.

 

Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Reclamação n.47843, considerou lícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Segundo os Ministros, essa modalidade de contratação somente seria ilícita caso envolvesse trabalhadores hipossuficientes, o que não sucede com médicos e outros profissionais liberais, os quais possuem conhecimento e discernimento suficiente para escolher o modo de desempenho de sua atividade profissional.

 

Oxalá que o mercado de trabalho continue essa renovação, sem nunca desprestigiar pilares essenciais do ambiente de negócios, a exemplo da boa-fé, livre iniciativa e segurança jurídica.

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Carlos Alberto Farracha de Castro é Advogado com Mestrado e Doutorado em Direito pela UFPR. Sócio do escritório Farracha de Castro Advogados e membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Autor dos livros: “Preservação da Empresa no Código Civil”, “Fundamentos do Direito Falimentar” e “Manual de Recuperação de Empresas e Falência”. Artigos publicados em revistas especializadas, como a Revista dos Tribunais da editora RT, Revista de Direito Mercantil da Editora Malheiros, Revista de Direito Empresarial da Editora Magister. Membro da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Empresas e Falência da OAB/PR

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