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24/04/2024



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O dever de respeitar o STF

 O dever de respeitar o STF

A Coluna HojePR – Direito e Justiça discute sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, agravado em tempos disruptivos como o atual; bem como o dever de respeitá-lo, em que pese alguns deslizes, a exemplo do inquérito envolvendo o deputado Daniel Silvério. Boa leitura.

 

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo cenário e horizonte democrático no Brasil, razão pela qual, muito discute-se sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, agravado em tempos disruptivos como o atual. Para alguns pensadores, além de defesa da Constituição Federal, o STF deve possuir uma postura ativa na implementação dos direitos fundamentais e políticas públicas, principalmente em caso de omissão do legislador. De outro lado, segundo o atual inquilino do Palácio do Planalto, deve “jogar nas quatro linhas” (sic). É fato, no entanto, que a função do STF em nada se assemelha com o futebol, mesmo nos exemplos. Afinal, como bem disse Arrigo Sacchi, ex-treinador da seleção italiana, “o futebol é a coisa mais importante entre as coisas sem importância”.

 

A discussão é complexa. Surgem teorias, a exemplo do neoconstitucionalismo cuja ideia é uma ciência jurídica comprometida com a concretização dos direitos fundamentais e não simplesmente neutra ou descritiva. Lenio Streck, por sua vez, em sentido crítico utiliza-se da expressão constitucionalismo contemporâneo, sob o argumento que traduz uma ruptura com o positivismo jurídico, enquanto a vocábulo neoconstitucionalismo pode ser identificado com uma interpretação que autoriza a discricionariedade do Judiciário. Enfim, as nomenclaturas e teorias são múltiplas, razão pela qual, o debate persistirá durante muito tempo, o que é louvável. Indispensável, porém, respeitar e levar o STF a sério, bem como cumprir os mandamentos constitucionais.

 

O respeito ao STF, porém, não autoriza abusos, a exemplo dos consumados e convalidados nos primeiros anos da Operação Lava Jato e no inquérito do deputado Daniel Silveira. Aliás, nesse último caso, como explicar a legalidade de um inquérito, instaurado, presidido e julgado pela própria vítima, em poucos meses; quando a maioria de processos dessa natureza, infelizmente demora anos. Aliás, esses abusos geram efeitos inversos, ou seja, os criminosos tornam-se “vítimas” e objeto de sucessivas e cansativas notícias da mídia, instaurando uma manada de apoiadores incautos, os quais nada contribuem para consolidação de um Estado Democrático de Direito. Triste realidade.

 

Melhor, porém, a possibilidade de qualquer cidadão debater a função do STF, do que ficar calado por imposição de generais, como acontecia em um passado recente. Por fim, nunca é demais relembrar que quando qualquer cidadão tem seus direitos e liberdades violados, busca socorro não só na família, como em instância final, no próprio STF.

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