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29/04/2024

CONDUTA REPROVADA

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OAB pede ao CNJ afastamento de desembargador do TRT-PA por graves ofensas à advocacia e à democracia

 OAB pede ao CNJ afastamento de desembargador do TRT-PA por graves ofensas à advocacia e à democracia

Após a nova repercussão do caso do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT-8), divulgado em primeira mão pela JuriNews, nesta sexta-feira (13), o Conselho Federal da OAB e a OAB Pará ingressaram, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido cautelar de afastamento do cargo do magistrado.

 

A medida ocorre após a chocante divulgação de novo trecho da audiência em que o desembargador impediu, de maneira abrupta e desrespeitosa, um advogado de se manifestar na tribuna e ainda fez apologia à ‘democracia do Hamas’.

 

 

“Chegou ao conhecimento do CFOAB e da OAB/PA vídeo da sessão da 4a Turma do Tribunal do Trabalho da 8a Região, ocorrida no dia 10 de outubro de 2023, no qual constatam-se atos do Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, Presidente do mencionado colegiado e ora Reclamado, consistentes em violações às prerrogativas das advogadas e advogados e aos deveres funcionais da magistratura, além de comentário ofensivo à democracia”, relata o pedido.

 

A sessão é a mesma em que causou perplexidade a postura do desembargador contra uma advogada grávida que solicitou o adiamento de julgamento de um recurso no qual pretendia sustentar oralmente e teve seu pedido negado sob a alegação de Georgenor de que “gravidez não é doença”.

 

“A OAB se deparou com outro trecho do vídeo envolvendo o Reclamado, o qual, na mesma sessão em que violou prerrogativas da advogada grávida, ofendeu direitos da advocacia ao cessar de maneira abrupta e desrespeitosa o uso da palavra de um advogado que estava na tribuna para a defesa oral em um recurso e, ainda, fez menção – em um contexto que demonstra ofensa à democracia – ao grupo Hamas que recentemente atacou civis em Israel”, pontua.

 

De acordo com o pedido das entidades, “em um primeiro momento na sessão, o Reclamado permitiu a manifestação do advogado, no entanto, em seguida, em um rompante, ou seja, ao que parece ter mudado de ideia repentinamente, proibiu a fala do causídico. Na mesma ocasião em que calou o advogado durante a sessão, o Reclamado fez o seguinte comentário: “É. Democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas. Mas se quiser a gente adota a do Hamas também”.

 

“As atitudes do Desembargador Reclamado, concernentes à maneira abrupta de calar o advogado que estava na Tribuna, bem como ao comentário ofensivo à democracia ao citar um cenário de guerra, acarretaram em descumprimento de seu dever de tratamento urbano entre as partes e de cumprir com serenidade os seus atos de ofício”, destaca o CFOAB e a OAB Pará ao requerer ao CNJ que sejam adotadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do magistrado.

(JuriNews)

 

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