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04/06/2026

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RELATÓRIO TAMBÉM CITA O INFLUENCIADOR PAULO FIGUEIREDO

PF indicia Bolsonaro e Eduardo por coação para impedir julgamento de ação do golpe

20/08/2025
eduardo bolsonaro

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A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (20), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso de processo e abolição do estado democrático de direito ao tentar interferir no julgamento da ação penal do golpe, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de indiciamento foi enviado ao gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes juntamente com um relatório de 170 páginas no qual os delegados Leandro Almada, Rafael Caldeira e Itawan Pereira descrevem o passo a passo dos crimes cometidos pela família Bolsonaro.

A decisão também resultou em medidas contra o pastor Silas Malafaia, alvo de busca e apreensão e de retenção de passaporte.

“Com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO FIGUEIREDO e SILAS LIMA MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o objetivo de interferir no curso da Ação Penal n. 2668 – STF, processo no qual o segundo nominado consta formalmente como réu”, apontaram os investigadores.

A PF analisou as movimentações bancárias de Jair e Eduardo e identificou um “modus operandi” de pai e filho de repassar dinheiro para as contas de suas mulheres “para dissimular a origem e o destino de recursos financeiros com o intuito de financiamento e suporte das atividades de natureza ilícita do parlamentar licenciado no exterior”.

Segundo os investigadores, o ex-presidente transferiu R$ 2 milhões para a conta da sua esposa, Michelle Bolsonaro, e que, no dia seguinte, Heloísa Bolsonaro, esposa de Eduardo, recebeu os valores em sua conta.

A avaliação da PF é de que o deputado federal usou a conta bancária de sua esposa “como forma de escamotear os valores encaminhados por seu genitor, utilizando como conta de passagem, com a finalidade de evitar possíveis bloqueios em sua própria conta”.

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