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27/04/2024



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PL prevê alteração na redação sobre o tratamento tributário do IPVA

 PL prevê alteração na redação sobre o tratamento tributário do IPVA

Nesta quarta-feira (4), foi discutido na ALEP, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei que altera a Lei 14.260, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA. Na justificativa, o relator do PL, Deputado Luiz Fernando Guerra (União), esclareceu que a atual redação legislativa possibilita interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável pelo Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, onde decisões judiciais tem firmado entendimento que o fato gerador do IPVA é a propriedade do automóvel.

 

A alteração pretende salvaguardar o que parece óbvio, ou seja, que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA após a data de alienação do veículo recaia exclusivamente sobre o comprador, não deixando margens para interpretações dúbias, bastando que, o adquirente faça o comunicado de venda ao Detran, seja pessoalmente, através de despachante ou por meio dos cartórios. O autor do Projeto de Lei é o Deputado Fábio Oliveira (PODE), e o tema segue agora para votação no Plenário.

 

Atualmente, a lei diz que, no prazo de 30 dias, período em que o vendedor deve fazer a transferência, o comprador e vendedor são responsáveis solidários pelo pagamento da divida do IPVA. Com a alteração na redação, a responsabilidade passa a ser exclusiva do comprador, logo após o comunicado de venda.

 

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