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17/05/2024

Podemos divulga acordo com o PSDB e Cesar mantém judicialização

Tão logo souberam da decisão de Cesar Silvestri de brigar para recuperar a sua candidatura ao Senado, a turma do Podemos revidou. Por meio da sua assessoria de imprensa, distribuiu a nota do presidente nacional da Federação PSDB/Cidadania, Bruno Araújo (PSDB), na qual anula a escolha de Cesar Silvestri Filho e abre espaço para o senador Alvaro Dias (Podemos) ao cargo de senador.

A carta anula todas as deliberações feitas no Paraná e tira Silvestri da briga pelo Senado. Na resolução da Federação, a parceria com Alvaro começaria imediatamente. No entanto, Cesar entrará na Justiça o mais breve possível. A intenção ex-prefeito de Guarapuava e evitar que Alvaro se acomode dentre da Federação.

A briga promete novos capítulos. Mas há uma percepção que Alvaro e Bruno Araújo, duas raposas velhas da política, não deixaram pontas soltas. Aguardar para ver o que o Judiciário vai falar.

Confira a nota do Federação PSDB/Cidadania.

RESOLUÇÃO FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA – 035/2022
O COLEGIADO NACIONAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 32, 39 e 49 do Estatuto da Federação e da Resolução Federação PSDB Cidadania – 030/2022, CONSIDERANDO o deliberado na reunião do Colegiado Nacional de 03 de agosto de 2022, que decidiu que a Federação PSDB Cidadania no Paraná deve revogar a escolha do ex-prefeito César Silvestri como candidato ao senado e celebrar coligação majoritária ao senado com o Podemos, tendo o senador Álvaro Dias como candidato,

RESOLVE
1. Anular a deliberação e os eventuais atos decorrentes da Convenção Eleitoral da Federação PSDB Cidadania do Paraná no que concerne a escolha do ex-prefeito César Silvestri como candidato ao senado.
2. Determinar que a Federação PSDB Cidadania no Paraná celebre coligação majoritária para o Senado Federal com o Podemos, tendo como candidato o senador Álvaro Dias, devendo adotar todas as medidas administrativas, legais e judiciais para cumprir a decisão do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2022.

BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Presidente Nacional da Federação PSDB

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