HojePR

LOGO-HEADER-slogan-675-X-65

30/04/2024

POLÍTICA

política

Por 5 a 2, TRE-PR detona acusações e livra Sergio Moro da cassação

 Por 5 a 2, TRE-PR detona acusações e livra Sergio Moro da cassação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta terça-feira (9), rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. Cinco desembargadores votaram a favor de Moro – Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte). Apenas dois pediram a cassação e inegibilidade de Moro: os desembargadores eleitorais José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

 

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.

 

O dia D de Moro começou com o longo voto do desembargador Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato.

 

O magistrado considerou que o caso envolve gastos ‘muito longe’ dos dispendidos pelo chamado ‘candidato médio’. Em seu avaliação, Moro teve acesso ‘indistinto’ a recursos para recuperar sua imagem ‘abalada’ perante os eleitores do Paraná, considerando a pré-candidatura ao Senado por São Paulo – que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

 

“A quebra da igualdade advinda do abuso do poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedência da ação não apenas pelo uso de recursos, mas pela impossibilidade de acesso dos demais pré-candidatos a verbas idênticas”, anotou.

 

Na avaliação do desembargador, o ‘vultuoso volume de gastos’ pelo União Brasil, após o indeferimento do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo, é suficiente para a configuração do abuso de poder econômico já que as cifras ultrapassam o limite para as candidaturas ao Paraná. “O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para a campanha do Senado. Ninguém chegou próximo ao gasto dele”.

 

Segundo Junior, o uso de recursos foi tamanho que apenas a consideração dos gastos, nos 70 dias de pré-campanha de Moro, é capaz de configurar os requisitos de abuso de poder econômico, eis que superou a casa dos R$ 915 mil – mais de 20% dos gastos permitidos na campanha ao Senado.

 

Para o desembargador, os gastos anteriores ‘a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná chegam a ser ‘irrelevantes eleitorais’, umas vez que as despesas que se seguiram, relativas à ‘terceira alternativa de candidatura’, são ‘suficientemente graves para preencher os requisitos da cassação’.

 

Há provas robustas que os gastos beneficiaram Moro e devem ser levados em consideração. “Se ele era tão conhecido, por que a necessidade de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profissionalizar as redes dele? […] Ser conhecido como ex-juiz e ex-ministro não significa ser conhecido como candidato”, indicou.

 

O desembargador deu ênfase às despesas de Moro com segurança. “Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatura. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido”, anotou.

 

O segundo a se manifestar na sessão desta terça, 9, foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerado para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionadas ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamentar.

 

“A análise do abuso não deve se restringir ao cargo ocupado vez que há a possibilidade de que partidos políticos e candidatos se utilizem desse posicionamento como subterfúgio para o uso excessivo de recursos na pré-campanha, blindando-os de eventual abuso de poder econômico”, ponderou.

 

Segundo o desembargador, há um ‘seguro quadro probatório’ de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíbrio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilibrar o pleito.

 

Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurado abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro – maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.

 

“Concluo assim que os valores despendidos pelos partidos políticos à pré-candidatura de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transbordaram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos para a lisura do pleito”, registrou.

(c/Estadão Conteúdo)

 

Leia outras notícias no HojePR.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *