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11/05/2024

Prefeito e delegado de Dois Vizinhos tem bens bloqueados por festas em delegacia

O prefeito de Dois Vizinhos, sudoeste do Estado, Luis Carlos Turatto (foto), o delegado Joselito Teixeira dos Santos, e outras cinco pessoas tiveram os bens bloqueados por determinação da Justiça. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta que o delegado seria responsável por promover churrascos e confraternizações na unidade de polícia, com a participação de políticos e empresários, usando dinheiro público e doações, com a anuência do prefeito.

 

O delegado já foi afastado de suas funções em fevereiro de 2022 mas como a Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos não se manifestou sobre o caso o prefeito continua exercendo o seu cargo normalmente.

 

A investigação da Promotoria foi conduzida com suporte do núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que chegou a cumprir ordem de busca na delegacia, em outubro do ano passado, quando foi constatada “a realização de confraternização com consumo de bebidas alcoólicas e pessoas estranhas ao serviço policial”. Essas festas seriam constantes, promovidas em geral às sextas-feiras.

 

Devolução dos valores

Como aponta o Ministério Público na ação, o delegado seria “responsável por determinar, praticar, aprovar e/ou consentir” com as confraternizações, e o prefeito, “por aderir e praticar atos de improbidade administrativa, agindo enquanto detentor do cargo público e em nome dele, ao intervir nas investigações da Polícia Civil, para benefício próprio e de seus aliados políticos”, além de outras irregularidades ligadas a cessão e contratação de servidores.

 

A liminar referente à indisponibilidade de bens foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos. Afastado das funções também a pedido do MPPR desde fevereiro deste ano, o policial teve determinação de bloqueio de bens em até R$ 495.886,95, e o prefeito em R$ 142.778,85.

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