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27/04/2024



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Projeto de Beto Richa acaba com retenção de imposto em doações humanitárias

 Projeto de Beto Richa acaba com retenção de imposto em doações humanitárias

Com objetivo de ampliar a ajuda humanitária para pessoas de todo o mundo, o deputado federal Beto Richa (PSDB) apresentou projeto que modifica a legislação brasileira para acabar com a retenção de imposto dos valores que são recebidos por entidades que atuam nessa área. Hoje, entidades que recebem doações, como a Cruz Vermelha e a Médicos Sem Fronteiras, estão sujeitas a alíquota padrão de 15% no caso de remessas ao exterior.

 

“Consideramos fundamental estimular que residentes no Brasil realizem doações com objetivo de ajuda humanitária. Diversas organizações com décadas de atuação nessa área podem ser beneficiadas com a aprovação desse projeto, ampliando ainda mais os atendimentos para pessoas atingidas por desastres, fome, epidemias, guerras e outras situações”, afirma Beto Richa.

 

De acordo com estimativas da Consultoria da Câmara, o volume de doações arrecadadas no Brasil e enviadas ao exterior é da ordem de R$ 500 milhões por ano. Isso quer dizer que, desse valor, aproximadamente R$ 75 milhões são retidos em forma de imposto, dinheiro esse que poderia ser aplicado diretamente nos programas humanitários. “O valor total arrecadado no país é ainda maior, mas parte considerável dos recursos é aplicada em projetos em nosso próprio território”, explica o deputado.

 

A proposta de Beto Richa altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.

 

Pelo projeto, ficam automaticamente credenciadas junto a Receita Federal para não serem mais sujeitas a retenção do imposto sobre a renda a Organização das Nações Unidas (ONU), bem como seus escritórios, agências e representações que atuam com ajuda humanitária; a Cruz Vermelha Internacional, bem como sua representação brasileira; a Cáritas Internacional, e sua representação brasileira; a World Vision Internacional e a Visão Mundial Brasil; a Médico Sem Fronteiras (MSF) e sua representação brasileira; e a Oxfam e sua representação no Brasil.

 

Para as demais entidades interessadas em receber o benefício, a Secretaria Especial da Receita Federal promoverá o credenciamento e decidirá quais serão aptas a receber tais remessas sem incidência do imposto.

 

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